"WRONGFUL PROLONGATION OF LIFE"

UM NOVO DANO PARA UM NOVO PARADIGMA DE PROTEÇÃO DA AUTONOMIA

Autores

  • Nicole Caetano Gomes Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Wrongful Prolongation Life;, dano;, proteção, autonomia, responsabilização

Resumo

Preliminarmente, concluiu-se que a “Wrongful Prolongation Life”, ou seja, o direito do indivíduo de recusar tratamento médico no final da vida em português, está tendo grande importância e relevância nos dias atuais, uma vez que trata de uma mudança de paradigma, que estabeleceu-se com o advento da Constituição Federal de 1988, em  relação  aos  direitos  individuais, e baseou-se em princípios constitucionais que tornaram os profissionais e prestadores de saúde passíveis de responsabilização civil e indenizações por tratamentos médicos inoportunos, tendo em vista que violam a autonomia da vontade do paciente. Ademais, este direito que foi acolhido pela primeira vez em 1891, já foi reconhecido em muitos países como, por exemplo, Alemanha, Argentina, Bélgica, França, Holanda, Inglaterra e Uruguai. E por mais que tenha sido reconhecido por esses países, com o passar do tempo, a recusa de tratamentos envolvendo a continuação da vida, como a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) passou a ser legalmente reconhecida no mundo. Destacou-se, portanto, que os Estados Unidos têm sido um grande ativista nas garantias do direito do paciente à autodeterminação nas decisões de assistência à saúde, inclusive, quando aprovou, em 1990, por meio do Congresso Nacional dos Estados Unidos da América (EUA), a Lei de Autodeterminação do Paciente (PSDA), visando tornar os direitos dos pacientes no fim da vida mais concretos, uma vez que forneceu, em todas unidades médicas do país, a todos os pacientes neste estágio, as informações redigidas sobre os direitos  legais  de  recusar  tratamento  médico  e a possibilidade de  escrever  documentos  de  diretivas  antecipadas  de  vontade. Por fim, nesse estudo o objetivo foi discutir e analisar a “Wrongful Prolongation Life”, como uma nova forma de causar dano a proteção da autonomia dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por meio de pesquisas qualitativas e exploratórias, com a utilização e análise de documentos, doutrina e bibliografia jurídica, bem como a análise de jurisprudência estadunidense acerca do tema, cujo constatou-se que o dano que a “Wrongful Prolongation Life” está causando na proteção da autonomia, e portanto, sendo a autonomia um direito fundamental e constitucional previsto, é passível de responsabilização civil no direito brasileiro.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On111 - O BIODIREITO EM FACE DOS DIREITOS HUMANOS NA ERA TECNOLÓGICA