CONTROLE JURISDICIONAL DE FAKE NEWS NO BRASIL

Autores

  • Marina Gabriela Menezes Santiago FADISP/UNIALFA

Palavras-chave:

FAKE NEWS, DEMOCRACIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO

Resumo

O presente resumo se debruça, inicialmente, sobre a criação e disseminação intencional de notícias e histórias fraudulentas ou distorcidas (denominadas fake news), que é um fenômeno social antigo e recorrente nas dinâmicas das relações humanas, mas que adquiriu substancial relevo com a ampliação do acesso à internet e do uso das redes sociais e outras aplicações de interação virtual. Tal difusão de fake news vem exigindo do Poder Judiciário brasileiro uma apreciação especial e cautelosa pois, de um lado, há considerações práticas sobre recentes eventos que atingiram diretamente bens jurídicos e políticos essenciais ao estabelecimento da democracia e à implementação do sistema representativo de governo pela via eleitoral; de outro lado, pelo necessário debate para que a apreciação judicial contemple a preservação e fomento dos direitos à informação e à liberdade de expressão. No âmbito da pesquisa desenvolvida são contemplados os diplomas legais já em vigor no território nacional brasileiro e que versam sobre o ambiente virtual, bem como são objeto de estudo alguns precedentes jurisprudenciais de tribunais pátrios que contemplam o cotejo da liberdade de expressão com o direito à honra e com o direito à informação – precedentes estes que vem norteando o debate sobre o assunto. Em síntese e como regra geral, os sistemas legal e judicial brasileiros privilegiam, estimulam e protegem com prevalência os direitos à liberdade de expressão e de informação. Porém, tal primazia se dá com a ressalva expressa de que estes não podem ser considerados nem absolutos e nem ilimitados, devendo ser coibidos os excessos e reparados os danos quando extrapolados os limites de seu exercício e fruição. A despeito do controle judicial casuístico que vem sendo efetuado, tal vem se mostrando insuficiente ante a velocidade e o volume de propagação de notícias falsas que acabam por lograr êxito no desiderato de seus criadores quanto ao objetivo de desinformação. Assim e ao final, como resultado da pesquisa é de se considerar que embora o Poder Judiciário exerça importante papel no controle do fenômeno das fake news, para as respostas rápidas e imediatas que são necessárias quando verificadas as propagações de conteúdo enganoso, a fim de que se tenha a efetiva contenção ou redução de danos, é necessária também a existência de um cenário legal de regulação das mídias sociais virtuais, com parâmetros objetivos e previamente estabelecidos que permitam o combate da desinformação sem cerceamento da liberdade de expressão e de informação, coibindo-se o abuso quando a divulgação da informação falsa afetar qualquer bem jurídico tutelado – com especial deferência se tal bem jurídico tutelado guardar relação com a Democracia, o Estado de Direito e o processo eleitoral. A pesquisa proposta encontra sua relevância em contribuir para o debate e aperfeiçoamento do arcabouço jurídico para aprimoramento das instituições democráticas e, no que tange aos procedimentos técnicos a serem empregados, será utilizada pesquisa bibliográfica, documental e, especialmente, de estudo de casos a partir de jurisprudência específica sobre o tema.

Biografia do Autor

Marina Gabriela Menezes Santiago, FADISP/UNIALFA

Mestranda em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com pós-graduação lato sensu em Direito Civil pela Universidade São Judas Tadeu (USJT) e em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Assessora de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E-mail: marinagabrielams@outlook.com

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On47 - DESINFORMAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E ATAQUES À DEM. NA AM. LATINA