ACESSO À JUSTIÇA PELO MÉTODO (MAIS) ADEQUADO E DESJUDICIALIZAÇĀO DE CONFLITOS NO BRASIL
Palavras-chave:
ACESSO À JUSTIÇA, MÉTODOS DE SOLUÇĀO DE CONFLITOS, ADEQUAǘAO, ADR, SISTEMA MULTIPORTASResumo
OBJETO DA PESQUISA: A pesquisa visa revisitar a norma principiológica do acesso à justiça de uma perspectiva democrática e dialógica, abrangente dos métodos adequados de resolução de disputas (ADRs), integrados em um sistema orgânico heterárquico. Procura-se estudar o princípio da adequação - do método ao tipo de conflito individualmente considerado -, envolvendo anamnese indispensável à conformação da solução (e da técnica para a ela se chegar) ao caso concreto. Serão considerados os métodos mais utilizados no Brasil (arbitragem, mediação, conciliação e negociação), bem como alguns ainda inusuais, ou em expansão, tais como comitê de resolução de disputas, advocacia consensual, justiça restaurativa e juiz de aluguel. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: A solução adequada dos conflitos de interesse passa, necessariamente, pelo método utilizado para tanto, amiúde extrajudicial. Sem tal correlação de conflito-método-solução, nega-se em última análise o direito de acesso à justiça aos envolvidos. No Brasil, no entanto, tal debate é relegado a segundo plano, fazendo-se uso excessivo da jurisdição estatal, uma das concausas para a hiperjudicialização que nos levou a um cenário de mais de setenta e sete milhões de processos pendentes de julgamento atualmente. A identificação prévia do método adequado para solução do conflito permite não somente que ele sequer chegue à jurisdição estatal, quando esta for inadequada; como também sua desjudicialização e encaminhamento para a “porta” mais indicada, na esteira do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2.030 da ONU. OBJETIVO: Analisar o princípio do acesso à justiça, em sua dimensão mais ampla e contemporânea - explorando, ademais, suas potencialidades em conjunção com o sistema multiportas -, a fim de entender como a devida adoção de métodos adequados de solução de conflitos pode se integrar aos procedimentos jurisdicionais de cognição civil mais utilizados no Brasil atualmente, facilitando a prevenção ou desjudicialização dos conflitos. METODOLOGIA: O método utilizado é o jurídico-compreensivo, almejando-se interpretação sistemática de normas jurídicas e de doutrina, abrangendo notadamente direito constitucional, direito processual civil e ADR’s. HIPÓTESES INICIAIS: A principal hipótese a ser estudada na pesquisa é a de que a opção pelo método mais adequado para a solução do conflito reflete em uma solução mais satisfatória e de qualidade para os litigantes, além do que somente assim se lhes garantirá acesso à justiça em sentido amplo e democrático. Ademais, a desjudicialização de conflitos no Brasil imprescinde de um diagnóstico das portas possíveis para sua solução, assim como de taxionomia para a definição daquela que é mais adequada a cada caso concreto. Ainda não há conclusões, posto que a pesquisa está em desenvolvimento.