ACESSO À JUSTIÇA PELO MÉTODO (MAIS) ADEQUADO E DESJUDICIALIZAÇĀO DE CONFLITOS NO BRASIL

Autores

  • Daniel Secches Silva Leite Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, MÉTODOS DE SOLUÇĀO DE CONFLITOS, ADEQUAǘAO, ADR, SISTEMA MULTIPORTAS

Resumo

OBJETO DA PESQUISA: A pesquisa visa revisitar a norma principiológica do acesso à justiça de uma perspectiva democrática e dialógica, abrangente dos métodos adequados de resolução de disputas (ADRs), integrados em um sistema orgânico heterárquico. Procura-se estudar o princípio da adequação - do método ao tipo de conflito individualmente considerado -, envolvendo anamnese indispensável à conformação da solução (e da técnica para a ela se chegar) ao caso concreto. Serão considerados os métodos mais utilizados no Brasil (arbitragem, mediação, conciliação e negociação), bem como alguns ainda inusuais, ou em expansão, tais como comitê de resolução de disputas, advocacia consensual, justiça restaurativa e juiz de aluguel. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA TEMÁTICA: A solução adequada dos conflitos de interesse passa, necessariamente, pelo método utilizado para tanto, amiúde extrajudicial. Sem tal correlação de conflito-método-solução, nega-se em última análise o direito de acesso à justiça aos envolvidos. No Brasil, no entanto, tal debate é relegado a segundo plano, fazendo-se uso excessivo da jurisdição estatal, uma das concausas para a hiperjudicialização que nos levou a um cenário de mais de setenta e sete milhões de processos pendentes de julgamento atualmente. A identificação prévia do método adequado para solução do conflito permite não somente que ele sequer chegue à jurisdição estatal, quando esta for inadequada; como também sua desjudicialização e encaminhamento para a “porta” mais indicada, na esteira do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2.030 da ONU. OBJETIVO: Analisar o princípio do acesso à justiça, em sua dimensão mais ampla e contemporânea - explorando, ademais, suas potencialidades em conjunção com o sistema multiportas -, a fim de entender como a devida adoção de métodos adequados de solução de conflitos pode se integrar aos procedimentos jurisdicionais de cognição civil mais utilizados no Brasil atualmente, facilitando a prevenção ou desjudicialização dos conflitos. METODOLOGIA: O método utilizado é o jurídico-compreensivo, almejando-se interpretação sistemática de normas jurídicas e de doutrina, abrangendo notadamente direito constitucional, direito processual civil e ADR’s. HIPÓTESES INICIAIS: A principal hipótese a ser estudada na pesquisa é a de que a opção pelo método mais adequado para a solução do conflito reflete em uma solução mais satisfatória e de qualidade para os litigantes, além do que somente assim se lhes garantirá acesso à justiça em sentido amplo e democrático. Ademais, a desjudicialização de conflitos no Brasil imprescinde de um diagnóstico das portas possíveis para sua solução, assim como de taxionomia para a definição daquela que é mais adequada a cada caso concreto. Ainda não há conclusões, posto que a pesquisa está em desenvolvimento.

Biografia do Autor

Daniel Secches Silva Leite, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Bacharel em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos e Doutorando na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com pesquisa relativa a acesso à justiça e métodos adequados de solução de conflitos, c om mais de vinte anos de experiência em solução de litígios, notadamente junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Pesquisa e atua com o sistema multiportas de solução de conflitos, incluindo arbitragem e métodos autocompositivos, sendo professor de Direito Processual Civil, Direito Civil e Métodos Adequados de Solução de Conflitos no Centro Universitário UNA e na Faculdade Milton Campos (graduação) e em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, nesses atuando também como coordenador. É advogado.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On78 - ACESSO À JUSTIÇA, MEDIAÇÃO DE CONF. E OUTROS FEN. DE DESJUD.