DEMOCRATIZAÇÃO E JUSTIÇA INTERNACIONAL
ESTUDO DE CASO A PARTIR DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUANTO ÀS LEIS DE AUTOANISTIA
Palavras-chave:
JUSTIÇA INTERNACIONAL, DEMOCRATIZAÇÃO, ANISTIAResumo
O dilema acerca da eficácia de decisões proferidas por tribunais internacionais no plano interno dos Estados-nação vem ocupando a literatura há vários anos, especialmente a partir da atuação de organismos como a Corte Europeia de Direitos Humanos e sua influência no comportamento dos agentes políticos. Na América Latina, a questão vem ganhando contornos bastante específicos nos marcos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com relevo para o papel desempenhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), órgãos vinculados à OEA e responsáveis diretos pela fiscalização jurídica da implementação do Pacto de San José de Costa Rica e do Protocolo de San Salvador. A propósito desses tratados, o sentido da noção de democracia vem se alterando e se expandindo desde a segunda metade do século XX, destacando-se a maneira pela qual esse processo hermenêutico acompanhou a transição dos Estados nacionais entre ditaduras e regimes políticos baseados na representação popular. Nessa perspectiva, o presente trabalho destaca e focaliza um aspecto particular desse fenômeno: a maneira pela qual as leis nacionais de anistia aprovadas nos regimes de transição para a democracia vêm sendo abordadas na América Latina sob o prisma do regionalismo. Em outras palavras, busca-se identificar a reprovação dessas leis, ou melhor, a declaração de sua invalidade à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como constituinte de uma pauta jurídica, mas também geopolítica no âmbito da OEA, representada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir dessas premissas, o objetivo do trabalho é testar a hipótese acima a partir da experiência brasileira. Para tanto, desenvolve-se criticamente o conceito de democracia representativa e aborda-se a relação entre esse conceito e a ideia de justiça internacional, buscando demonstrar a inexistência de antinomia entre tais noções. Em termos metodológicos, a investigação é empírica e suas ferramentas preponderantes são a pesquisa bibliográfica e documental, ao passo que seus mecanismos privilegiados de coleta e análise estão embasados em ferramentas típicas da Análise de Conteúdo (AC) de matriz categorial. Para exame do material coletado, mobiliza-se impressões da literatura em Relações Internacionais para argumentar que as decisões da CorteIDH nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Herzog, nos quais a Lei de Anistia (Lei Federal n. 6.683/79) foi declarada nula pelo tribunal internacional, podem ser enquadradas como mecanismos de democratização sob os aspectos do contágio e da facilitação. Os resultados apontam para uma confirmação da hipótese inicial, à medida que, ao considerar nulas as anistias referentes aos crimes de lesa-humanidade, o tribunal internacional vem pautando jurídica e geopoliticamente os contornos da democratização de Estados nacionais submetidos a ditaduras civis-militares.