DEMOCRATIZAÇÃO E JUSTIÇA INTERNACIONAL

ESTUDO DE CASO A PARTIR DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUANTO ÀS LEIS DE AUTOANISTIA

Autores

  • Robert Augusto de Souza Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Palavras-chave:

JUSTIÇA INTERNACIONAL, DEMOCRATIZAÇÃO, ANISTIA

Resumo

O dilema acerca da eficácia de decisões proferidas por tribunais internacionais no plano interno dos Estados-nação vem ocupando a literatura há vários anos, especialmente a partir da atuação de organismos como a Corte Europeia de Direitos Humanos e sua influência no comportamento dos agentes políticos. Na América Latina, a questão vem ganhando contornos bastante específicos nos marcos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com relevo para o papel desempenhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), órgãos vinculados à OEA e responsáveis diretos pela fiscalização jurídica da implementação do Pacto de San José de Costa Rica e do Protocolo de San Salvador. A propósito desses tratados, o sentido da noção de democracia vem se alterando e se expandindo desde a segunda metade do século XX, destacando-se a maneira pela qual esse processo hermenêutico acompanhou a transição dos Estados nacionais entre ditaduras e regimes políticos baseados na representação popular. Nessa perspectiva, o presente trabalho destaca e focaliza um aspecto particular desse fenômeno: a maneira pela qual as leis nacionais de anistia aprovadas nos regimes de transição para a democracia vêm sendo abordadas na América Latina sob o prisma do regionalismo. Em outras palavras, busca-se identificar a reprovação dessas leis, ou melhor, a declaração de sua invalidade à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como constituinte de uma pauta jurídica, mas também geopolítica no âmbito da OEA, representada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir dessas premissas, o objetivo do trabalho é testar a hipótese acima a partir da experiência brasileira. Para tanto, desenvolve-se criticamente o conceito de democracia representativa e aborda-se a relação entre esse conceito e a ideia de justiça internacional, buscando demonstrar a inexistência de antinomia entre tais noções. Em termos metodológicos, a investigação é empírica e suas ferramentas preponderantes são a pesquisa bibliográfica e documental, ao passo que seus mecanismos privilegiados de coleta e análise estão embasados em ferramentas típicas da Análise de Conteúdo (AC) de matriz categorial. Para exame do material coletado, mobiliza-se impressões da literatura em Relações Internacionais para argumentar que as decisões da CorteIDH nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Herzog, nos quais a Lei de Anistia (Lei Federal n. 6.683/79) foi declarada nula pelo tribunal internacional, podem ser enquadradas como mecanismos de democratização sob os aspectos do contágio e da facilitação. Os resultados apontam para uma confirmação da hipótese inicial, à medida que, ao considerar nulas as anistias referentes aos crimes de lesa-humanidade, o tribunal internacional vem pautando jurídica e geopoliticamente os contornos da democratização de Estados nacionais submetidos a ditaduras civis-militares.

Biografia do Autor

Robert Augusto de Souza, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Doutorando em Direito na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Campus Franca. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. E-mail: robert.souza@unesp.br. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5141324287004171.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On72 - MODELOS DE INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DHs