NOVAS FRONTEIRAS DA TECNOLOGIA
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E OS NEURODIREITOS
Palavras-chave:
NEUROTECNOLOGIA; NEURODIREITOS; ÉTICA; DIREITOS HUMANOS; INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.Resumo
A temática dos neurodireitos como nova fronteira para a proteção dos Direitos Humanos na era tecnológica está atrelada ao desenvolvimento e a evolução das neurotecnologias. Essa foi, inclusive, a abordagem do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, no relatório divulgado em setembro de 2021, intitulado “Nossa Agenda Comum”, no qual expressou à comunidade internacional a necessidade de uma melhor implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, atualizando ou esclarecendo a aplicação de estruturas e padrões de direitos humanos para abordar questões de fronteira e prevenir danos no mundo digital ou espaços de tecnologia, incluindo a neurotecnologia”. Nesse sentido, o documento “Nossa Agenda Comum” é o primeiro relatório do Secretário-Geral a mencionar a neurotecnologia. O tema também foi apontado como prioritário à Assembleia-Geral da ONU para o ano de 2022. Aborda-se a necessidade da instituição de novos direitos humanos para a era tecnológica, a partir da compreensão do modus operandi de novas versões do capitalismo, desde o que se cunhou capitalismo de vigilância até o neurocapitalismo. De modo preliminar, o trabalho aborda o atual estado da arte das neurotecnologias, as implicações éticas e as preocupações de pesquisadores e cientistas que desenvolvem tais mecanismos. Ademais, apresenta em que consistem as neurotecnologias, suas aplicações e a interação com a temática dos direitos humanos, com o propósito de entender a importância e a necessidade de se estabelecerem novos direitos humanos para a proteção mental. A partir dessa perspectiva geral, situar o debate na proteção das crianças em cotejo com as neurotecnologias e outros aparatos com o potencial de influenciar na formação de sua identidade, haja vista a utilização e a comercialização desregulamentada de aparatos (neuro)tecnológicos já evidenciada. Nesse contexto, documentos e declarações nacionais e internacionais que alertam para a necessidade do debate em torno das interações digitais e que fazem um chamado à academia e à comunidade científica para a importância da regulamentação serão analisados, como desdobramentos dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados, à liberdade de pensamento, à identidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.