A MEDIAÇÃO MARITIMA COMO FORMA DE IMPLEMENTAR UMA MAIOR SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Mediação, Mediação Marítima, Desequilíbrio de Poder, Pescadores, Trabalhadores Marítimos, Ods 16Resumo
As disputas marítimas têm características muito amplas e distintas. São essencialmente internacionais, apesar de alguns conflitos poderem ter natureza iminentemente doméstica, especificamente quando envolvam pescadores e trabalhadores marítimos costeiros. Disputas marítimas podem ser resolvidas de diversas formas: por contenciosos, ou meios alternativos de resolução de conflitos. Nestes últimos, os mais comuns são arbitragem e mediação. Mediação tem sido cada vez mais comumente usada no setor, que é regulado por leis estatais e normas e instrumentos de soft law de instituições como UNCITRAL, ICC, SMA, LMAA e BIMCO. Estas instituições publicaram novas regras e clausulas de mediação, atualizando versões antigas – em algumas delas o nome mediação não era utilizado, e, dada sua crescente importância, passaram a expressamente mencionar a mediação como forma de solução de conflito, e sere denominadas regras e cláusulas de mediação. Em termos legislativos, podemos acompanhar o desenvolvimento de leis de mediação por meio de nova legislação implementada nos últimos anos no Reino Unido, União Europeia (e seus Estados Membros), Brasil e India. Também há a Convenção de Singapura, esta aplicável somente para disputas comerciais internacionais, o que excluiria sua aplicação a demandas entre partes iminentemente domésticas. Estudos mostram que a mediação é comumente usada no setor marítimo, apesar de não haver números formais que demonstrem o seu uso. Seus benefícios são diversos: é um procedimento informal, menos caro, mais rápido, e seus custos são divididos entre as partes. A mediação tende a restaurar a relação entre as partes, o que é especialmente importante em um setor onde há poucos players, ou em relações de longa duração, como as trabalhistas. O acordo de mediação é por vezes executável, sem necessidade de homologação do acordo antes de requerer execução judicial. Apesar de existir um maior cumprimento voluntário para acordos de mediação, dada a sua natureza. Este trabalho visa, por meio de pesquisa bibliográfica, questionar se a mediação não seria a forma mais sustentável para resolver conflitos onde há um desequilíbrio de poder, em especial entre pescadores e trabalhadores, que, teriam uma maior efetivação dos seus direitos – direito humanos – com uma maior divulgação do uso da mediação. Alguns destes personagens usam mediação “informal”. Estes têm acesso mais restrito a contencioso ou mesmo arbitragem, e, portanto, poderiam utilizar o mecanismo com maior fluidez se dele tivessem conhecimento, e se se incentivasse a criação de uma cultura para uso da mediação. O maior conhecimento e uma divulgação da mediação, seus benefícios e forma de realização auxiliariam a disseminação desta tao apreciada forma de resolução de conflitos? O objetivo desta pesquisa enquadra-se no ODS16 como objetivo principal, podendo também enquadrar-se em outros ODS, relativamente aos objetivos materiais da questão, como ODS 8 (trabalho digno e crescimento econômico) e ODS 14 (proteger a vida marinha).