O DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO ENFRENTAMENTO DAS VULNERABILIDADES DOS MIGRANTES NO BRASIL
Palavras-chave:
MIGRAÇÃO, VULNERABILIDADE, DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃOResumo
O ato de migrar é motivado por razões diversas: busca por oportunidade de trabalho, desastres naturais, conflitos armados, mudanças climáticas, bem como fuga em razão de perseguição por opinião política ou crença. Independente do motivo, migrar é direito reconhecido a toda pessoa, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Com o objetivo de reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles, as Nações Unidas reconheceram a necessidade de implementar políticas de migração planejadas para facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas (ODS nº 10.7). Em que pese o reconhecimento em âmbito internacional, os migrantes ainda vivenciam situações de vulnerabilidade em razão de discriminação, desigualdade e dinâmicas que interferem o acesso aos direitos na sua plenitude (NAÇÕES UNIDAS, 2018). Considerando a exigência da garantia da dignidade humana, o conceito de vulnerabilidade é elemento pertencente à estrutura de direitos humanos. O Estado, ao reconhecer e abordar as vulnerabilidades, deve respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos (NAÇÕES UNIDAS, 2018). O direito à educação é exemplo de direito humano previsto nos documentos normativos do sistema global e sistema interamericano. No Brasil, a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamenta a política migratória sob a ótica dos direitos humanos e prevê o direito à educação pública aos migrantes. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar como a garantia do direito à educação de qualidade ao migrante possibilita o enfrentamento da situação de vulnerabilidade social vivenciada. A abordagem qualitativa foi adotada (BOGDAN; BIKLEN, 1994) e os procedimentos metodológicos foram: pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental da legislação que prevê o direito dos imigrantes. Vulnerabilidade social é entendida como uma maior exposição de um indivíduo ou um grupo aos problemas da sociedade e às dificuldades de acesso aos serviços sociais, tais como: saúde, escola e justiça (ADORNO, 2001). Reconhecer as vulnerabilidades é compreender o conjunto de condições de vida, de proteção social e de segurança de um indivíduo ou de um grupo, englobando-os como centros nas políticas públicas (ADORNO, 2001). Para Oliveira e Araújo (2005), o ensino básico de qualidade para todos não re(produz) mecanismos de exclusão social, mas sim se constitui um projeto de inserção social. Os conhecimentos construídos na prática pedagógica devem possibilitar a compreensão crítica e histórica da realidade (SAVIANI, 2008). Educação de qualidade permite que o imigrante se reconheça enquanto integrante e participante da sociedade, reconhecendo seus direitos e deveres enquanto cidadão. Neste viés, o acolhimento dos migrantes e o enfrentamento da situação de vulnerabilidade social devem ser promovidos por meio da implementação de políticas públicas educacionais que visem, entre outros: o atendimento multilíngue nos serviços públicos; o acesso à informação em línguas estrangeiras; ensino da língua portuguesa; capacitação da equipe escolar; projeto pedagógico que respeite a diversidade cultural e as especificidades dos migrantes.