SELETIVIDADE PENAL

UMA PERSPECTIVA HUMANISTA ACERCA DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS “MONSTROS” GERADOS E EXCLUÍDOS PELO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Luciana Diniz Durães Pereira Universidade FUMEC
  • Brenda Souza Nascimento

Palavras-chave:

SELETIVIDADE PENAL, DIREITOS HUMANOS, DESENCARCERAMENTO, “MONTROS”

Resumo

INTRODUÇÃO: Considerando que as estruturas de poder da sociedade, sejam as políticas ou econômicas, são formadas por grupos, o sistema penal exerce função de seleção dos setores sociais mais humildes, com o intuito de criminalizá-los. Assim, como forma de manipulação do poder, observa-se uma seletividade estrutural no sistema penal que almeja atingir aqueles que, em razão de determinadas condições, encontram-se mais vulneráveis ao poder estatal. Segundo a teoria do labeling approach, o etiquetamento poderá ocorrer no momento da elaboração das normas e, posteriormente, na fase de efetivação destas. Sabe-se que, em decorrência do populismo penal legislativo, inúmeras legislações são criadas, muitas vezes, como fruto de uma ação midiática que manipula a sociedade em torno da ideia de “efetividade” do sistema penal. Diante disso, e por entender ser possível a implementação de medidas contrasseletivas no âmago, sobretudo, dos direitos humanos no momento da elaboração de leis protetivas/inclusivas, torna-se necessário analisar o sistema penal em sua atual conjuntura, buscando alternativas práticas e viáveis para sua legitimação. PROBLEMA da pesquisa: O conteúdo das normas penais e de direitos humanos, possui perspectiva econômica voltada à manutenção do atual quadro de poder e de governabilidade, retirando a figura do ser humano e as drelações sociais de sua centralidade. Portanto, considerando que o atual cenário econômico inflama a seletividade penal e gera a figura de “monstros”, contrapondo-se à imposição da vida humana como centro do sistema penal, torna-se necessária uma mudança de paradigma, de forma efetivar-se os Direitos Humanos e o ser humano como o cerne do sistema penal, o que, em tese, poderia ocasionar certo fenômeno despenalizador. OBJETIVOS da pesquisa: Apreciar, de forma crítica, os impactos acarretados pela seletividade penal e de direitos humanos no sistema penal brasileiro e; analisar conceitos e princípios que busquem dignificar a figura do ser humano, colocando-o como o centro da normatividade penal. JUSTIFICATIVA: O estudo da temática torna-se relevante diante do atual sistema penal que oprime, exclui e estigmatiza aqueles que são colocados como “monstros”, em razão do mercado e, também, em decorrência da coisificação do ser humano. Portanto, faz-se necessária a análise do sistema penal colocando-se o homem como o centro do ordenamento jurídico, visando alcançar medidas a minimizar os impactos gerados pela resposta estatal em detrimento do cometimento de crimes, embasando-se na situação fático-jurídica, bem como social e de vulnerabilidades dos indivíduos. METODOLOGIA: Pesquisa jurídico-teórica, de viés eminentemente conceitual, por meio de referenciais bibliográficos trabalhados a partir dos métodos dedutivo e comparativo, bem como de análise legislativa e jurisprudencial. HIPÓTESES: Tecer considerações sobre a viabilidade da aplicação de medidas não exclusivas, que almejem preservar a centralidade do ser humano e dos direitos a ele inerentes, no momento em que for necessária a resposta estatal ao injusto. RESULTADOS: É urgente a necessidade de verificação da incidência da seletividade penal em diversas normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como em institutos comumente utilizados na sistemática penal, buscando-se medidas contrasseletivas que auxiliem na relegitimação do sistema penal brasileiro, centralizando sua aplicação na efetiva gravidade social e jurídica da conduta.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On54 - DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS E(M) CRISE DE EFETIVIDADE