EDUCAÇÃO E PRISÃO

OS DESAFIOS DAS POLÍTICAS PENAIS EM AMBIENTE PENITENCIÁRIO

Autores

  • Eleudi Narcisa da Silva OAB/MS/Brasil

Palavras-chave:

EDUCAÇÃO EM PRISÕES; POLÍTICAS PENAIS; EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS; EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; POLÍCIA PENAL

Resumo

Os dias em estabelecimentos prisionais são marcados por um constante estado de atenção.  Essa tensão é potencializada pela superpopulação de seres humanos quase “empilhados” na prisão versus déficit de servidores que trabalham em escalas de plantão de 24 horas, com a incumbência de gerenciar a conflituosa rotina dentro da prisão. Nessa direção, o estudo apresenta relato de abordagem descritiva e desenvolvida a partir de observação participante. A rotina em estabelecimentos prisionais de MS começa às 4 horas da manhã, quando os policiais do pavilhão abrem a porta da “cela” dos cozinheiros para darem início aos trabalhos na cozinha da unidade penal. Às 7 horas, os alunos (as) presos (as) são liberados para se deslocarem à escola, antes da primeira conferência diária dos internos (as), um fato que desarmoniza as regras disciplinares e os ânimos dos policiais penais das instituições penais. Quando ocorrem atrasos, os gritos coletivos ecoam nos corredores fétidos dos pavilhões. “Abre seu polícia. Quero ir pra escola”. O estudo tem o objetivo de evidenciar a relação de força, entre a escola, as pessoas presas e a prisão, isto é, ambiente conflituoso onde é desenvolvida a escolarização em unidades penais de MS, Brasil. Conflitos ocorrem, especialmente, durante as trocas de plantões, quando o policial responsável pela segurança do setor escolar é condicionado pelos colegas de profissão a assinar um prontuário que referenda o recebimento dos internos estudantes, sem conferi-los em prol do início das às 7h00 da manhã. Cabe destacar, que a proposta da escolarização prisional “ressocializadora”, referendada pelas legislações e diretrizes nacionais como garantia de direitos de presos brasileiros aos processos educacionais, e, sobretudo, às políticas penais, ainda esbarra nas adversidades promovidas pela superlotação e nas dificuldades acesso às escolas em ambientes prisionais. Assim, a educação acontece no espaço da “prisão” e imersa nas ambiguidades existentes entre a escola e a prisão, e passa por mediações necessárias para o funcionamento em ambiente hostil, insalubre, segregador e superlotado e, com o efetivo de segurança insuficiente para garantir a integridade física de alunos e professores. Essas condições são agravadas pela invisibilidade social da população atendida. Existem regras tacitamente impostas socialmente sobre o controle e gestão de indesejados, as quais determinam à contenção desses indivíduos em espaços disciplinadores, que obedeçam à organização do tempo e ao espaço social, ambiente propício para moldá-los para ocorrer, em tese, a sua reinserção à sociedade. A oferta educacional em prisões é tardia como demonstrado por Torres (2019) e, ainda, trata-se de um projeto inacabado, considerando dois paradigmas: O primeiro, que parte da sociedade compreende a prisão apenas sob a perspectiva correcional e, a educação nas prisões, como mais um benefício e não um direito humano da pessoa presa. Segundo que, diante desse cenário, a mesma sociedade desconsidera que o indivíduo preso, perdeu apenas os direitos políticos e de ir e vir com o advento da prisão, mas que continua sujeito de direitos e em gozo das demais garantias sociais, entre elas, o direito a educação, previstas na Constituição Federal de 1988.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P18 - DHs E GARANTIA DE DIR. À EDUC. EM ESPAÇOS DE PRIV. DE LIBERDADE