REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES E CONFLITOS DE AGÊNCIA

A GOVERNANÇA CORPORATIVA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

Autores

  • Murilo Dellafina FACAMP/BR
  • Fábio Martins Bonilha Curi

Palavras-chave:

GOVERNANÇA CORPORATIVA, REMUNERAÇÃO, ESG, CONFLITO DE INTERESSES

Resumo

Dentre as pesquisas sobre governança corporativa e a expressão inglesa ESG (environment, social and Governance), tem ganhado destaque os critérios e modelos de remuneração dos gestores, em especial, das grandes empresas. Isso porque, é usual que os administradores (diretores e conselheiros, nos termos da Lei 6.404/1976) possuam remunerações variáveis vinculadas a crescimento de números apontados em balanços contábeis, tais como, aumento de receita, aumento de margem de lucros e/ou redução de despesas. O que, em princípio, aparenta ser uma forma de incentivar os gestores, também pode gerar assimetria nas informações prestadas, podendo ocasionar, o pagamento dos bônus em detrimento da realidade. Surge, então, o questionamento a respeito do conflito de interesses nos pagamentos vinculados ao desempenho e, como esse conflito pode afetar o exercício da função social da empresa, tendo em vista o interesse de toda a comunidade afetada que os números apresentados pelas empresas sejam reais. Para minimizar esse conflito, teóricos se esforçam em aprofundar-se no estudo dos modelos de remuneração que atraiam bons gestores e reduzam o "conflito da agencia". O aprofundamento no estudo desses modelos e no seu respectivo impacto social é objeto da presente pesquisa que, por meio de levantamento bibliográfico e análise de dados empíricos e pontuais de empresas brasileiras de capital aberto, trará análise dos modelos utilizados e que estejam em sintonia com as boas práticas de governança corporativa. Justifica-se o presente tema, em razão dos recentes escândalos corporativos que trouxeram à tona a constatação de que gestores de grandes companhias dissimularam números contábeis para garantir suas remunerações que estavam a eles atrelada. A hipótese inicialmente constatada pela doutrina analisada até o presente momento desta pesquisa, tem propensão a enaltecer uma remuneração variada aos executivos, elencando o pagamento de stock options como meio mais eficaz de alinhar os interesses dos gestores e acionistas, argumentando que, ao garantir a remuneração acionária aos seus administradores, propicia-se o sentimento de propriedade, que seria suficiente para direcionar seus interesses no desempenho financeiro da companhia. Entretanto, outra hipótese já identificada por meio desta pesquisa é que aquelas que utilizam stock options obtiveram desempenho inferior quando comparado àquelas que não concediam opções de ações, durante o período de 2007 a 2009. Corroborando tais dados, pesquisa feita por Michael C. Jensen e Kevin J. Murphy, entitulada It’s Not How Much You Pay, But How, explica que nas grandes empresas de capital aberto, que movimentam bilhões e até trilhões de dólares por ano, o incentivo simplesmente por meio de opção de ações acaba por não ser atrativo, não gerando adequada premiação por bom desempenho, nem desestímulo por fraca performance. Nesse sentido, o estudo partirá da premissa de que um bom plano de remuneração para administradores deve ser uma preocupação de governança, pois a assimetria das informações afeta a empresa e toda a comunidade que a ela está vinculada. A partir daí, tentar-se-á destrinchar as possíveis formas de melhor remunerar administradores, garantindo a realidade das informações, reduzindo o conflito de agência e a preservação da função social da empresa.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On73 - GOVERNANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS