A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO RETROCESSO SOCIAL FRENTE ÀS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA

A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Giovana Miranda OAB PREV GO/TO

Palavras-chave:

DIREITO SOCIAL, DIREITO FUNDAMENTAL, REFORMA DA PREVIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Resumo

A presente pesquisa apresenta a aplicação do princípio constitucional da vedação do retrocesso social frente às alterações na legislação previdenciária brasileira decorrentes das Reformas da Previdência. O objetivo desta pesquisa é a análise do princípio da reserva do possível, que atua como limitador dos direitos sociais fundamentais, contextualizando-o com a necessidade da reforma previdenciária. Nesse aspecto, esse tema se faz relevante para conhecermos a origem do princípio do retrocesso social e como ocorre o seu reconhecimento no sistema jurídico brasileiro, considerando as significativas mudanças no Sistema de Seguridade Social após as Reformas Previdenciárias. O método utilizado foi o analítico-dedutivo, em que foram adotadas fontes teóricas, tanto de livros e artigos, quanto das legislações previdenciárias que concedem a base da hermenêutica previdenciária. As hipóteses iniciais alcançadas com esta pesquisa dizem respeito à diminuição de direitos constitucionais e infraconstitucionais, o que torna evidente a inobservância ao princípio da vedação do retrocesso social. O direito à Previdência Social é reconhecidamente um direito social expresso no art. 6º da Constituição Federal, para tanto é necessário a configuração de um risco social ou estado de necessidade social, quais sejam: a cobertura de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário. A Constituição, portanto, garante a proteção individual e coletiva do direito à Previdência Social, através das prestações que demanda do Estado recursos financeiros necessários para o cumprimento da lei. Conclui-se que a Constituição não pode se alterada para retirar direitos sociais fundamentais já conquistados pela sociedade. Para resolver esse impasse, será necessário um maior controle do poder público e da sociedade sobre a arrecadação e a administração de verbas de todos o sistema previdenciário.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On74 - A SOBREVIVÊNCIA DOS DIREITOS SOCIAIS NO SÉCULO XXI