DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E MÚSICA
UMA REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS REFUGIADAS À LUZ DA CANÇÃO “PEQUENO EXILADO”
Palavras-chave:
POLÍTICAS PÚBLICAS;, DIREITOS HUMANOS;, CRIANÇAS REFUGIADAS;, INTERSECCIONALIDADE;, HIPERVULNERABILIDADEResumo
O cenário de crianças refugiadas representa um recorte de análise premente e inadiável do fenômeno migratório contemporâneo, do Estado Democrático de Direito e da promoção da Justiça Social. A migração infantil se coloca como parte substantiva na situação dos deslocamentos forçados atuais, em que todo o trajeto migratório – desde o primeiro instante em que se deixa o país de origem, caminhando pela tortuosa travessia em busca de refúgio, até alcançar proteção e abrigo em outro país ou localidade – se desdobra em violações aos preceitos da dignidade humana e, por conseguinte, aos Direitos Humanos. Nesse cenário, crianças refugiadas representam uma população hipervulnerabilizada e dependente de instrumentos do Estado, sobretudo de políticas públicas, para que se faça, de fato, sua inclusão social dentro da sociedade brasileira. Com o intento de investigar essa realidade, o presente trabalho examina o tema do refúgio de crianças a partir da leitura da canção “pequeno exilado”, de Raul Ellwanger, que retrata a história de uma criança que, em exílio com seus pais, precisa fugir do Brasil, então sob a vigia da ditadura militar, que se estendeu de 1964 a 1985. A canção recebeu a voz e a interpretação de Elis Regina em 1980, e recolhe termos e significados do Refúgio para crianças em deslocamento forçado. Pela pungente letra, uma criança cresce “sem terra” e “teu único plano, o primeiro” é cessar tanta espera... “é ser cidadão brasileiro”. A música, como recurso sensível, nos coloca diante de dramas do cotidiano, convidando o intérprete e o direito a olharem-se de maneira crítica sobre si mesmos, também sobre a hipervulnerabilidade manifesta dessas crianças. A música, em si, é canção e é imagem. As andanças do exílio forçado são capituladas em gestos e sonhos, em dificuldades e em esperanças, nas dores daqueles que se veem em “um não-lugar” e se esquivam da injustiça, da fome, da violência e do temor de não encontrar segurança e vida. Aqueles que “navegam... Lá do outro lado do oceano”, na palma da mão carregam “vinte mil léguas de sonhos”. No fundo da música, uma delicada cantiga de ninar, entoada por Elis Regina, parece prometer à criança que tudo ficará bem no final. Canta devagar a esperança e a residência. A paz e o amor que suplantam o temor e a guerra. Como metodologia, o presente trabalho, tendo estrutura conceitual, adota a abordagem hipotético-dedutiva, através da qual se faz pesquisa qualitativa da bibliografia indicada ao tema e do aporte normativo-jurídico, visando cotejar conceitos ético-jurídicos e o alheamento legal-interseccional das crianças em deslocamento forçado, dando ênfase, conforme ensina a interseccionalidade, às crianças mais vulnerabilizadas pelas relações de opressão social. Desta maneira, como resultado da presente pesquisa, podemos aferir que a Arte se transfigura em elemento essencial para aportar tanto a compreensão das causas materiais do refúgio, retratando fatos, dores e expectativas, quanto as formas procedurais de construção do conhecimento jurídico pelo qual se pode trazer concretude aos direitos dessas pessoas.