NOVO ARCABOUÇO FISCAL BRASILEIRO E SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Palavras-chave:
ARCABOUÇO FISCAL; DIREITOS SOCIAIS; TETO DE GASTOS.Resumo
A Constituição Federal de 1988, além de representar a busca pela redemocratização do país, também inovou na questão social. Alcançando o status de “Constituição cidadã”, o texto apresentou novos direitos básicos, os quais, além de estarem expressamente previstos, também conquistaram limites mínimos de vinculação de receitas. Podemos citar como exemplo o artigo 212 da Constituição Federal que obriga os estados e municípios a aplicarem 25% de sua receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Juntamente da inovação social, ficou evidente a necessidade de regras orçamentárias eficientes, que tivessem o condão de equilibrar receita e despesa. Essa preocupação, embora exposta no texto constitucional, se reafirmou com a Lei Complementar nº 101/2000. A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal passou a estabelecer as diretrizes da atividade financeira do Estado, prevendo riscos e reparação para desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nota-se, portanto, que a Lei de Responsabilidade Fiscal veio justamente para trazer sustentabilidade financeira para o Estado cumprir suas promessas constitucionais. Entretanto, após dezesseis anos de sua vigência, foi editada a Emenda Constitucional nº 95 que instituiu novo regime fiscal. A Emenda, conhecida como Teto de Gastos, tem basicamente esta função, estabelecer teto para o gasto público. Ou seja, o novo regime fiscal não buscava alcançar nenhum objetivo como metas de resultado ou endividamento, bastava controlar a despesa. Embora a Emenda trouxesse muitas expectativas ao mercado financeiro, ela se mostrou insatisfatória. Entre 2019 e 2022 ela foi “quebrada” cinco vezes. Tudo aquilo que pudesse extrapolar o Teto era retirado dele por meio de nova Emenda Constitucional. Além da sua fragilidade em limitar os gastos - porque na prática eles sempre ocorriam por meio de nova Emenda, o Teto de Gastos apresentou um resultado ainda mais preocupante em relação aos direitos sociais. Não apenas pelo percentual zero de investimentos, mas o próprio orçamento teve que ser gradualmente diminuído nas áreas de educação e saúde para caber dentro do Teto. Perante esse cenário calamitoso que nos encontrávamos, foi proposta nova Emenda Constitucional de nº 126 de 2022 que objetivava a apresentação, por parte do atual governo, de novo arcabouço fiscal. Como exigência da Emenda, criou-se o Projeto de Lei Complementar nº 62, apresentado em março de 2023 que prevê regras para alcance de um regime fiscal sustentável, garantindo a estabilidade macroeconômica e buscando condições adequadas ao crescimento socioeconômico. A análise do novo arcabouço fiscal e seu papel na retomada dos direitos sociais é o objeto da presente pesquisa. Como hipótese inicial, sustenta-se que o atual Teto de Gastos não alcançou os objetivos pretendidos e acaba dificultando a manutenção dos direitos constitucionais como educação, saúde e previdência. Por meio de análise de fontes bibliográficas e estatísticas e do método hipotético-dedutivo, espera-se confirmar os resultados parciais de que o novo arcabouço fiscal está apto a corrigir as inconsistências presentes na sistemática do Teto de Gastos, possibilitando a retomada dos investimentos e da devida aplicação orçamentária nos direitos sociais, de forma equilibrada e responsável.