O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

REFLEXÕES QUANTO A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DA CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA

Autores

  • Giovane Fernando Medeiros UNIDAVI
  • Adriana Raquel Luchtenberg

Palavras-chave:

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, SISTEMA CARCERÁRIO, DIREITO CONSTITUCIONAL

Resumo

O presente estudo tem por escopo, discutir o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Temática fundamental para os debates, visto que, oportuniza a apresentação de alternativas, ou ainda, respostas para a condição que se encontram diversos institutos jurídicos, além do mais, o Supremo Tribunal Federal veio a reconhecer a o Estado do sistema carcerário brasileiro. A mencionada técnica decisória, que é derivada da Corte Constitucional Colombiana que tem por objetivo enfrentar graves lesões constitucionais, em face de omissões de políticas públicas, onde, apenas são resolvidas a partir de inúmeras providências a serem efetivadas por várias autoridades e seus poderes estatais. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Dessa maneira, o Estado de Coisas Inconstitucional é uma uma decisão do Tribunal Constitucional que declara a ocorrência de violação maciça e reiterada de direitos fundamentais generalizados e estruturais sendo que, de tão grave, configura uma realidade contrária aos princípios fundamentais da Constituição. Em consequência à decretação, ordena a todas as instituições envolvidas que acabem com esse estado de anormalidade constitucional por meio de ações integrais, oportunas e eficazes. O presente trabalho divide-se em quatro seções: na primeira, com a finalidade de fazer uma reflexão acerca de decisões da Corte Constitucional Colombiana que declararam o estado de coisas, apresenta-se o contexto que permitiu o reconhecimento do estado de graves, massivas e sistemáticas violações a direitos fundamentais e o que levou a Corte a reconhecer a existência das ilegalidades estruturais ensejadoras à determinação de medidas necessárias à reestruturação da realidade no sentido de ajustá-la aos ditames constitucionais. Em um segundo momento, passa-se a verificar como se deu a recepção da aludida técnica decisória, bem como se a mesma se enquadra no contexto brasileiro. Na terceira seção, pretende-se verificar se o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional se apresentaria como efetivo instrumento de superação da crise do sistema penitenciário nacional. Para tratar da temática, utilizar-se-á um viés metodológico bibliográfico. No que tange aos resultados obtidos, estes ainda encontram-se em desenvolvimento tendo em vista que é objeto de pesquisa até o presente momento.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P06 - CONSTITUIÇÃO, DEMOCRACIA, DIREITOS CULTURAIS E AMBIENTAIS