ORGANIZAÇÃO FLEXIVEL DA FORÇA DE TRABALHO
A SOFISTIFICAÇÃO DA FORMA JURÍDICA FRENTE À REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA
Resumo
Este trabalho pretende investigar o que chamamos de sofisticação da forma jurídica, forma social do capitalismo que nos interpela enquanto sujeitos de direito, frente ao processo de reestruturação produtiva observado a partir da década de 70 do século XX. Esse período de grandes transformações estruturais a nível econômico, político, social e cultural, é marcado pela flexibilidade e nos propomos a analisar como estas transformações impactaram o processo de compra e venda da força de trabalho, no que estamos chamando de “organização flexível da força de trabalho” em contraponto à organização rígida, típica do regime fordista. Assim, será demonstrado que ao invés de uma superação da forma jurídica enquanto forma essencial para a reprodução do capitalismo, esse processo permitiu uma adaptação desta forma às novas configurações econômicas e produtivas da sociedade burguesa, a sua sofisticação, no sentido que esta forma encontra-se cada vez mais livre de determinações externas, interpelando sujeitos cada vez mais proprietários de si. Nosso método de pesquisa é a crítica da economia política, ou seja, o método de análise da realidade que compreende que cada período histórico e cada formação social são estruturados por leis próprias que devem ser investigadas em seu nascimento, existência, desenvolvimento e superação. Aqui encontramos o núcleo da dialética marxista. Não se trata de mera inversão da dialética idealista hegeliana, muitas vezes assim apresentada com propósitos didáticos – ela é sua superação. A dialética marxista “apreende toda forma desenvolvida no fluxo do movimento, portanto, incluindo o seu lado transitório; porque não se deixa intimidar por nada e é, por essência, crítica e revolucionária”. Queremos, portanto, localizar a tendência da modernização de relações de trabalho como um movimento histórico que acompanha as mudanças no padrão de acumulação do capital. Por isso, a partir de Pachukanis e a crítica da forma jurídica, trataremos o direito como uma forma social propriamente burguesa. Essa forma jurídica burguesa, por sua vez, deve viabilizar a realização da forma mercadoria e do processo de produção e circulação, e a tendência à privatização dos contratos de trabalho indica um reforço dessa relação: proprietários livres e iguais negociando suas mercadorias sem mediações ou intervenções de instrumentos coletivos. Sendo assim, investigaremos os efeitos da acumulação flexível na organização do trabalho e seu impacto nos Direitos Sociais, produto do regime fordista e do Welfare State. Aqui, será investigado como a organização jurídica das relações de trabalho está submetida ao regime de acumulação de capital e, a partir da crise de acumulação da década de 70, a flexibilização do trabalho, aliada ao Estado Neoliberal, surge como uma resposta à crise.