A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS
APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: O CONFLITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO DE PERSONALIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO, GOVERNANÇA DE DADOSResumo
OBJETO DA PESQUISA: A Lei de Proteção de Dados Pessoais já tem um alcance bastante amplo para dar segurança jurídica tanto aos cidadãos quanto para as empresas privadas que operam esses dados e essas empresas já possuem prerrogativas para tratarem dados pessoais de seus próprios funcionários, desde que legítimos. Por outro lado, na esfera pública, a Lei de Acesso à Informação, com o intuito de permitir maior transparência para a sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos, dá publicidade à remuneração de todos os servidores públicos concursados. A JUSTIFICATIVA DA RELAVÂNCIA TEMÁTICA: Enquanto na iniciativa privada, um eventual incidente de vazamento de dados salariais deixa a empresa em situação de ilicitude, já no âmbito público o servidor tem sua remuneração publicada mensalmente no Portal da Transparência. Não existiria aí um conflito entre o direito à intimidade do servidor público e o direito à informação para o público? Muitos governos de países mais desenvolvidos que o Brasil (com menores índices de violência), têm políticas e regulamentações que protegem a intimidade dos servidores públicos, incluindo a proibição da publicidade de informações pessoais e de remuneração. Algumas regulamentações podem ser utilizadas como referência nessa pesquisa: Estados Unidos: A Lei de Privacidade dos Funcionários Federais (Privacy Act); Canadá: A Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos e a Lei de Acesso à Informação; Reino Unido: A Lei de Proteção de Dados (Data Protection Act) e a Lei de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act); Austrália: A Lei de Privacidade (Privacy Act) e a Lei de Acesso à Informação (Freedom of Information Act), e Japão: A Lei de Proteção de Informações Pessoais (Personal Information Protection Act). AS HIPÓTESES INICIAIS: A LAI, nº 12.527 de 18/11/2011, surge num momento político em que a sociedade brasileira exigia a publicidade das atividades exercidas por todos os órgãos públicos para que pudesse fazer o uso do controle social da administração pública e teve seu período embrionário iniciando na década de 1990 com projetos de lei na Câmara dos Deputados. A LGPD, n° 13.709/2018 surge no Brasil num momento de grande volume de crimes que contaram com o uso de dados e sistemas computacionais para a realização de crimes. Será que após a publicação da LGPD, a LAI não precisaria rever a questão da publicidade de dados remuneratórios dos servidores públicos concursados? OBJETIVO: Este trabalho tem por objetivo discutir se há sobreposição entre o interesse coletivo das contas públicas sobre os rendimentos do servidor público concursado que se vê sem o direito à privacidade tendo seu nome e remuneração divulgados amplamente. A METODOLOGIA UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA: A pesquisa obedecerá ao modelo hipotético-dedutivo, tendo como base os textos que possam servir de diretriz para o argumento central desta pesquisa; além de artigos científicos, livros e casos reais que possam ser identificados ao longo do estudo.