ACESSO À JUSTIÇA ACESSÍVEL DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Autores

  • Ana Teresa Silva de Freitas Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
  • Roberta Silva Vasconcelos UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, MULHERES, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, VIOLÊNCIA

Resumo

O acesso à justiça, em seu sistema, é garantia constitucional de relevância para as mulheres com deficiência intelectual, vítimas de violência doméstica e familiar, que se configura em seus espaços de convívio, conforme Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Essas agressões não chegam ao sistema de justiça devido ao processo violento de invisibilidade. Seus corpos e mentes são silenciados; suas dores muitas vezes não são ouvidas e consideradas, perpetuando-se a violência. No Estado do Maranhão, no Brasil, assim como na maioria dos Estados brasileiros, inexiste uma delegacia especializada para uma escuta multidisciplinar a atendê-las. E quando a violência chega ao Sistema de Justiça há dificuldades em ouvi-las e em compreender o contexto de violência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, alterou o sistema de capacidade civil, para privilegiar o máximo de autonomia às pessoas com deficiência, considerando-as capazes, porém há de ser verificada se essa autonomia compreende a acessibilidade no acesso à Justiça, para essas mulheres. Necessária uma perspectiva interseccional, considerando que a deficiência e o gênero são contextos socioculturais específicos e não isolados da vida dessas vítimas. O objeto do presente estudo é a acessibilidade ao sistema de justiça para as mulheres com deficiência intelectual, vítimas de violência doméstica. A justificativa e a relevância temática insere-se no simpósio “Acesso à Justiça e respostas jurídico-institucionais no enfrentamento à violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva interseccional”, diante da necessidade de estudar o direito fundamental ao acesso à justiça, sem barreiras de acessibilidade, para garantir a concretização de direitos para as mulheres com deficiência intelectual, sem as quais não lhes é permitido uma vida, com dignidade, sem violência doméstica e familiar. Não se pode falar em acesso à justiça sem que ocorra a efetiva escuta e garantia à autonomia dessas mulheres, com instrumentos de atendimento e acolhimento especializados e acessíveis, para o acesso e uma resposta efetiva do Sistema de Justiça no combate a essa violência. O estudo tem por objetivos: problematizar as questões relativas a esse processo de silenciamento, no ambiente doméstico e familiar; discutir se o acesso à justiça é efetivamente acessível, sem barreiras, às mulheres com deficiência intelectual; analisar quais instrumentos podem tornar mais inclusivo esse atendimento, dentro e fora do processo judicial, permitindo respostas de enfrentamento à violência doméstica e familiar de que são vítimas. Os procedimentos metodológicos consistem em observações e estudos de casos na Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência na cidade de São Luís do Maranhão, em revisão bibliográfica e na análise empírica das alternativas apresentadas. A hipótese inicial é a de que não há estrutura e capacitação especializadas para profissionais, que se situam no sistema de justiça, além de ouvidorias acessíveis e especializadas para essa escuta, a garantir a acessibilidade das mulheres com deficiência intelectual, sendo inúmeras as barreiras, inexistindo articulação com o sistema de assistência social, que deve acompanhá-las no espaço doméstico e familiar, a identificar as violências.

Biografia do Autor

Roberta Silva Vasconcelos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Mestre e Doutoranda em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFMA. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On91 - ACESSO À JUST. E RESP. JURÍDICO-INST. NO ENF. VIOL. CONT. MULHER