A EFETIVIDADE DA REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL NO SISTEMA INTERNACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS À LUZ DA PROTEÇÃO DOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Palavras-chave:
REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL, DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS, SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOSResumo
Objeto de pesquisa: Quais efeitos o mecanismo da Revisão Periódica Universal (RPU) teve sob a proteção dos defensores e defensoras dos direitos humanos (DDHs) no Brasil, e qual a sua potencialidade de impacto no futuro? Relevância da temática: Embora haja regulações que objetivam amparar aos DDHs — por exemplo, a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que atualmente auxilia mais de 500 ativistas pelo país, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania —, o Brasil continua mantendo índices alarmantes de violência contra este grupo, ocupando o quarto lugar no ranking de países com o maior número de mortes de DDHs no mundo no relatório da organização Front Line Defenders de 2022. Reconhecendo a importância da RPU para o fortalecimento destas políticas públicas, a relevância da pesquisa se dá pela imprescindibilidade do tema para a efetivação dos direitos humanos no país e pela notável atenção da comunidade internacional sobre o problema. Objetivos: Compreender de maneira acurada a evolução da proteção estatal aos defensores e defensoras de direitos humanos no Brasil, e avaliar de que forma as recomendações feitas no IV Ciclo, em 2022, podem estimular maior efetividade das medidas protetivas tomados pelo país. Metodologia: Foi empreendida uma análise histórica da incidência de recomendações relacionadas à proteção dos defensores e defensoras dos direitos humanos durante os quatro ciclos de RPU já feitos, bem como uma avaliação crítica acerca da literatura atual e dos relatórios de violência contra ativistas e defensores na última década. Hipóteses iniciais: Além das diversas articulações políticas da sociedade civil, a política atual de proteção aos DDHs do Brasil também foi fruto de uma forte pressão internacional para a consolidação de ações públicas de tutela — e, nesse contexto, ressalta-se a existência de recomendações voltadas à defesa de ativistas e defensores em todos os quatro ciclo da RPU já realizados, com graus variados de cumprimento. Nesse ínterim, buscou-se compreender de que forma as recomendações feitas no IV Ciclo poderiam estimular o fortalecimento da política de proteção atual. Resultados parciais: Em 2009, a terceira reformulação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi realizada sob a influência das recomendações feitas no I Ciclo, de acordo com o Relatório Nacional apresentado no II. Além disso, do I ao III Ciclo, somaram-se 27 recomendações (com 3, 11 e 13 em cada, respectivamente) referentes à proteção de DDHs, número inferior ao do IV Ciclo isolado (29), o que demonstra uma crescente preocupação da comunidade internacional com a problemática. Dentre os principais pleitos apontados na RPU de 2022, estão o aumento da participação da sociedade civil, o financiamento das políticas públicas de defesa aos DDHs e a tomada de medidas para tornar a legislação já existente mais eficaz na repressão da violência. Desse modo, conclui-se que, seguindo as tendências dos últimos ciclos, as recomendações feitas no IV Ciclo possuem potencial para estimular o Estado brasileiro a reformular, fortalecer e criar novas políticas públicas com o intuito de dirimir a violência contra os DDHs.