LAWFARE E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O CASO DO PRESIDENTE LULA E A DECISÃO DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
Palavras-chave:
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, DIREITOS HUMANOS, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LAWFARE, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOResumo
Para a comunidade internacional, o fenômeno lawfare, como ferramenta do Direito para a destruição de um inimigo político, ocupa cada vez mais espaço no debate sobre os direitos humanos. No Brasil, os processos que levaram à condenação do presidente Lula – nos casos do tríplex do Guarujá e da cessão do sítio de Atibaia – evidenciam indícios de violação do princípio da presunção de inocência, bem como a temporária inelegibilidade do acusado. Por meio da operação Lava Jato foram utilizados procedimentos jurídicos aparentemente legítimos para atingir objetivos políticos específicos – um claro uso do lawfare. O processo contra o presidente Lula foi marcado por irregularidades e violações processuais, incluindo a condução coercitiva do presidente, sem que ele tivesse sido intimado a depor previamente, a depuração seletiva de informações para a imprensa e a falta de imparcialidade do juiz responsável pelo caso, por exemplo. Todas essas práticas foram utilizadas com o intuito de enfraquecê-lo politicamente e inviabilizar sua eventual candidatura às eleições presidenciais de 2018. Além disso, a forma como o caso foi atendido gerou uma série de questionamentos sobre o papel do judiciário e sua relação com o campo político. No dia 27 de abril de 2022, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas emitiu uma decisão sobre os casos da Operação Lava Jato envolvendo o presidente Lula. Considerando a relevância desse tema, esta pesquisa busca responder à seguinte questão norteadora: De que forma o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas interpretou o julgamento do presidente Lula, a partir de indícios de lawfare? A proposta deste estudo, como objetivo geral, consiste em analisar a incidência do lawfare no processo envolvendo o presidente Lula e os casos do tríplex e do sítio de Atibaia, com a violação da presunção de inocência atestada pela Decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, intitulada Views adopted by the Committee under article 5 (4) of the Optional Protocol, concerning communication nº 2841/2016: Human Rights Committee. Quanto à metodologia, esta é uma pesquisa documental, de cunho descritivo-analítico, referenciada pela Decisão supramencionada, cuja tradução oficial para a língua portuguesa ainda não foi realizada. Além dessa Decisão, para o desenvolvimento desta pesquisa estão sendo utilizados diversos documentos, como a Constituição Federal Brasileira de 1988, leis, decretos, matérias jornalísticas e sentenças judiciais, bem como as abordagens teórico-analíticas destes, entre outros, autores: John Comaroff (JOHN..., 2016), que trata das dimensões estratégicas e táticas do lawfare; Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Rafael Valim (2019), cujo debate é considerado um dos mais importante sobre o lawfare no contexto brasileiro; e Gisele Cittadino (FEITOSA; CITTADINO; LIZIEIRO, 2020), uma das organizadoras de um relevante livro sobre o pacto constitucional e social no Brasil, que considera o contexto histórico do país do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff à contemporânea prática do lawfare. Quanto aos resultados preliminares, com base na Decisão, constata-se que houve violação do princípio da presunção de inocência e ataque ao estado democrático de direito.