POLÍTICA DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO RACISMO NA MOBILIDADE URBANA DO BRASIL
Palavras-chave:
POLÍTICA DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO, PLANO DE MOBILIDADE URBANA, SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, PROTEÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO NEGRAResumo
A pesquisa analisa a adequação normativa da política de subsídio tarifário como instrumento de combate à discriminação racial no transporte público de passageiros, reafirmada pelo marco regulatório nacional da mobilidade urbana, aprovado pela Lei Federal nº 12.587/2012. Dados da pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, em parceria com a Uber e o Instituto Identidade Brasil (ID_BR), publicado no Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial em 2022, revelam que 72% dos brasileiros já presenciaram uma situação de racismo no deslocamento pela cidade, na rua ou no transporte, e 39% dos negros foram vítimas do racismo estrutural no país onde 54% da população é formada por pessoas negras. A temática mostra relevância diante do aumento da exteriorização na sociedade de um problema histórico ligado à segregação socioespacial e racial no contexto federativo democrático brasileiro. O advento da Lei evidencia a adoção da política de subsídio na mobilidade urbana, principalmente, no âmbito dos Municípios, ente federativo responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Mobilidade Urbana. A consolidação da gestão democrática, como construção contínua do aperfeiçoamento das políticas de mobilidade urbana enfrenta grandes desafios, uma vez que poucos Municípios fazem uso dessa importante ferramenta de planejamento para o desenvolvimento das funções sociais das cidades, que exige a participação da sociedade civil para sua legitimação. A pesquisa explora o caso concreto do Requerimento nº 62/2023, aprovado pelo Poder Legislativo do Município de Macaé/RJ e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, com intuito de formatar a devida adequação no Decreto nº 81/2018, que regulamentou a política de subsídio financeiro na municipalidade. A proposta legislativa objetiva incluir um dispositivo específico para desestimular a prática do ato racista por parte dos usuários dos serviços de transporte público coletivo, podendo ensejar a perda do benefício tarifário. Adota-se a metodologia de uma pesquisa com natureza qualitativa e caráter descritivo, com o procedimento técnico adotado de uma pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de material já publicado, bem como dados divulgados por sites dos Órgãos oficiais do Governo e Instituições não Governamentais. Um estudo realizado no Estado do Rio de Janeiro, composto por 92 Municípios e população estimada em 17,5 milhões de pessoas, constata que somente os municípios de Armação de Búzios, Cabo Frio e Campos dos Goytacazes aprovaram o plano por lei municipal. Torna-se necessária a implementação e atualização da normatização da política pública como alternativa para enfrentamento da questão, a fim de auxiliar a elaboração de programas governamentais antirracistas de forma setorizada, proporcionando maior proteção a esse grupo social através de previsão de mecanismos com o condão de coibir a prática de atos discriminatórios na defesa do direito da pessoa humana ao transporte, nos termos do texto constitucional e do compromisso firmado pelo Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, reconhecida com status de emenda constitucional. Espera-se que a pesquisa contribua para formulação de ações estatais capazes de inibir condutas racistas e reflita em maior sensação de segurança na mobilidade urbana.