O SENTIDO DE “CASA” NOS DEBATES SOBRE PRISÃO DOMICILIAR NO BRASIL
O QUE APRENDEMOS ATÉ AQUI?
Palavras-chave:
Execução Penal, Prisão Domiciliar, Proteção à Primeira Infância, Perspectiva de GêneroResumo
A prisão domiciliar tem passado, nos últimos anos, por diversas alterações em sua conceituação e previsões legais no Brasil. Entre o “Marco Legal da Primeira Infância” (Lei nº 13.257/2016), o julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal (2018) e as alterações promovidas pela Lei nº 13.769/2018, o instituto da prisão domiciliar tem sido objeto de diferentes pesquisas, decisões judiciais e debates acadêmicos. A partir destes achados de pesquisa e documentos públicos à disposição, o presente trabalho pretende contribuir para o aprimoramento dos debates em torno do que é permitido ou não na execução da prisão domiciliar: se o objetivo de sua concessão é a permanência dos cuidados com crianças de até 12 anos, como a impossibilidade de sair de sua casa pode permitir a uma mãe que exerça plenamente tais cuidados? As redes de proteção social que atuam em conjunto com o sistema de justiça se preocupam com tais circunstâncias? Como se pode definir o que é “casa” no contexto de uma maternagem que exige cuidados com saúde, educação e lazer? O que é “domicílio” e o que é “proteção à primeira infância”, neste contexto? Quais podem ser as reflexões sobre a defesa de direitos humanos de mulheres e crianças em prisão domiciliar no Brasil? A perspectiva de gênero tem sido um critério de análise de estudos e decisões judiciais sobre o tema? O que aprendemos até aqui e em que precisamos aprimorar as práticas?
O objetivo do presente trabalho é apresentar os estudos acadêmicos e empíricos mais relevantes, no Brasil, sobre a necessidade da prisão domiciliar no contexto prisional brasileiro, aplicando, para a análise destes estudos, a perspectiva de gênero. A metodologia empregada será a da revisão sistemática de literatura, com o objetivo de encontrar ganhos e vazios nos debates em torno da prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência e mulheres gestantes. Também será importante mapear estudos sobre como o Poder Judiciário brasileiro aplicou tais regras durante a pandemia de COVID-19 (2020-2023) e como tem sido o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a prisão domiciliar, tanto no contexto da prisão provisória (em substituição à prisão preventiva) quanto à prisão-pena (possibilidades de cumprimento da pena em domiciliar e eventuais reforços punitivos, especialmente o uso de monitoração eletrônica no cumprimento do regime aberto). Os resultados serão relevantes para que novas agendas de pesquisa sejam traçadas em relação aos desafios institucionais no reforço da proteção integral à primeira infância no Brasil.