A AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

UMA LENTE FEMINISTA E PROTETIVA DE CRIANÇAS

Autores

  • Viviane Alves Santos Silva UERJ

Palavras-chave:

NOME DO PAI, MINISTÉRIO PÚBLICO, FEMINISMO, MATERNIDADE, CRIANÇAS

Resumo

Todos os dias crianças são registradas civilmente sem o nome do pai. Tais situações podem ocasionar sobrecarga materna e implicações excessivas para a maternidade. O tema da pesquisa em andamento é analisar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade e nas ações de investigação de paternidade ajuizadas em decorrência da atribuição para oficiar no Registro Civil de Pessoas Naturais. Por lei, esses procedimentos são instaurados nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) quando as crianças são registradas sem o nome do pai e suas mães preenchem um formulário com indicação (ou não) do pai da criança. As mães podem ser chamadas ao Cartório do RCPN ou ao Ministério Público durante a “oficiosa” averiguação. A partir daí, os pais indicados são convocados para reconhecer extrajudicial e espontaneamente a paternidade das crianças. Caso não o façam, nasce para o Ministério Público a atribuição para ajuizar a ação de investigação de paternidade. A metodologia adotada para a presente fase do trabalho será composta de duas fases. Primeiramente, por meio do levantamento de dados estatísticos acerca do registro civil de crianças, considerando sinais de aumento progressivo dos números de “pais ausentes” – denominação dada aos registros de nascimento que são feitos sem o nome do pai/genitor. Em comparativo nacional, o Estado do Rio de Janeiro apresenta índices expressivos de “pais ausentes”. Os resultados obtidos até o momento são os referentes ao levantamento de dados estatísticos constantes do Portal da Transparência do Registro Civil que colocam o Estado do Rio de Janeiro com índice de 7,05% de registros de nascimento lavrados com “pais ausentes” no ano de 2022, número bem acima dos percentuais médios da Região Sudeste (5,52%) e do Brasil (6,38%). Este é o pano de fundo da pesquisa, o aumento do número de crianças registradas sem o nome do pai que ganhou grande repercussão na mídia brasileira. Os dados coletados permitem a identificação dos municípios fluminenses que possuem maiores percentuais de crianças registradas sem o nome do pai. A segunda fase da pesquisa será a de revisão bibliográfica, buscando-se o que já foi produzido sobre o tema, bem como a definição do marco teórico. A pesquisa adotará como lente o feminismo matricêntrico na defesa dos direitos das crianças e adolescentes sem o nome paterno. A revisão de literatura permitirá a abordagem dos conceitos sobre os temas da averiguação oficiosa de paternidade, atuação do Ministério Público nessa seara, outras epistemes de paternidade para além da biológica, feminismo matricêntrico, patriarcado e racismo.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On93 - MATERNIDADES, MATERNAGENS, JUSTIÇA REPRODUT. E DIREITOS HUMANOS