ESTREMAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

Autores

  • Heloisa Silveira Fernandes de Morais Pontifícia Universidade Católica

Palavras-chave:

ESTREMAÇÃO;, DIVISÃO;, IMÓVEL URBANO;, CONDOMÍNIO;

Resumo

O objeto da pesquisa consiste no estudo do instituto da estremação de imóveis urbanos. A estremação é um instituto jurídico que visa solucionar problemas sociojurídicos na divisão de imóveis em situação de condomínio geral. A estremação se propõe como uma forma de regularização de imóveis em situação de condomínio geral pro diviso. Ela possibilita a saída do condomínio de um condômino, sem que seja necessária a extinção total do condomínio, realizada no âmbito administrativo, sem necessidade de participação do Poder Judiciário. Os imóveis em situação de condomínio geral pro indiviso são aqueles em que há pluralidade de titulares de domínio sobre um imóvel, caso em que a propriedade é, em tese, idealmente fracionada em quotas-partes, caso que cada titular detém os direitos, de forma simultânea, sobre a totalidade do imóvel, na proporção de suas frações ideais. No entanto, na maior parte dos casos, os cotitulares não exercem a posse simultânea. Em geral, cada condômino delimita uma área dentro da área maior e lá estabelece a sua posse, com exclusão dos demais, com a desconsideração da situação condominial. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade da extinção total do condomínio, no âmbito extrajudicial, através de escritura pública de divisão, ou, quando não há acordo quanto à divisão ou quando não há a participação voluntária de algum condômino, deve ser feita a divisão judicial, através de ação. Entretanto, nem sempre é possível a participação de todos os condôminos, pela impossibilidade ou pela falta de interesse de algum condômino. Nesse caso, o condômino que pretende sair do condomínio se vê obrigado a permanecer indefinidamente em situação de condomínio ou a recorrer ao Poder Judiciário. Diante do problema, os Provimentos dos Estados, os quais regulamentam e fiscalizam os serviços notariais e de registro, instituíram a possibilidade de estremação, com a saída de um condômino da situação de condomínio geral pro diviso consolidado, sem a necessidade de participação de todos os coproprietários e sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O tema possui relevância, pois trata de um instituto jurídico novo, que visa propiciar, de forma mais simplificada e pacífica, a regularização de parte do imóvel, sem a necessidade de acesso ao Poder Judiciário, possibilitando a extinção do condomínio em relação somente àquele que não mais pretende nele ficar. Pretende-se, através da pesquisa, aprofundar o estudo do instituto da estremação e verificar a sua aplicabilidade aos imóveis urbanos. Além disso, pretende compreender os problemas surgidos pelo novo instituto jurídico. A metodologia utilizada na realização da pesquisa será a análise comparativa entre os provimentos dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros, já que a regulamentação não é padronizada e não existe uma lei federal que regulamente de forma completa o instituto. A hipótese inicial é: a estremação pode servir como solução para o problema causado pela situação de condomínio geral pro diviso?

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On103 - DIREITO À CIDADE: PROP. URB., REGUL. FUNDIÁRIA E MORADIA ADEQ.