O SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO E OS IMPACTOS DAS DETERMINAÇÕES DO TERRITÓRIO

Autores

  • Mariene dos Santos Pereira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

SISTEMA DE JUSTIÇA, TERRITÓRIO, TERRITORIALIDADE

Resumo

O Sistema de Justiça Brasileiro, em sua operacionalização, atua não somente a partir do arcabouço legal vigente que determina o ordenamento jurídico e, consequentemente as decisões judiciais. Existem determinantes que incidem sobre esse sistema, que impactam diretamente na ação profissional dos agentes que atuam no mesmo. Tomando isso em consideração, o objetivo do presente trabalho é analisar se, na existência de variáveis que impactam nas decisões judiciais para além do que está estabelecido em lei, pode-se considerar que as determinações dos territórios impactam nas decisões tomadas no âmbito do Sistema de Justiça. Utilizar-se-a como referência a noção do território abordada por Milton Santos, que defende que ele só se torna um conceito utilizável para análise social quando o consideramos a partir do seu uso, e a partir do momento em que o pensamos juntamente com aqueles atores que o utilizam, ou seja, o “território usado”. Nesse sentido, é possível identificar que de acordo com as características de dado território, a justiça atuará de maneira diferenciada, ainda mais, ao consideramos o Brasil, país caracterizado pela diversidade socioterriorial, que conta com grandes metrópoles, pequenos municípios, alguns predominantemente rurais, outros urbanizados, cenário que revela não apenas disparidades, mas desafios para incorporar uma lógica territoral à justiça que considere os condicionantes impostos em cada contexto.  A hipótese a ser testada segue no sentido de afirmar que as determinações constituidas histórico, social e politicamente nos territórios incidem sobre o Sistema de Justiça, e este, a partir de sua intervenção impacta na dinâmica territorial, através do poder que estabelece em sua intervenção. Por fim, será desenvolvida análise da questão a partir da ideia defendida por Raffestin que constrói uma abordagem relacional do território a partir da realidade material dos sujeitos, entendendo que o território é formado e atravessado por relações de poder multidimensionais, cuja territorialidade é produto e significado dessa relação.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P06 - CONSTITUIÇÃO, DEMOCRACIA, DIREITOS CULTURAIS E AMBIENTAIS