BENS RECONHECIDOS COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE PELA UNESCO NO BRASIL E SUAS SALVAGUARDA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL CULTURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
EFETIVIDADE POR MEIO DA EDUCAÇÃO LIBERTÁRIA DE PAULO FREIRE E DA METODOLOGIA RELACIONAL DE DONATI
Palavras-chave:
PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL HUMANIDADE; EDUCAÇÃO LIBERTÁRIA; METODOLOGIA RELACIONALResumo
O presente trabalho aborda a necessária preservação dos bens que compõem o Patrimônio Cultural Material brasileiro reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade. Dentre a legislação internacional protetiva destes patrimônios está a Convenção de Paris de 1972, que estabelece a responsabilidade solidária de cada país-membro em promover os meios para efetividade da salvaguarda dos patrimônios que estão em seus territórios. O Direito Fundamental Cultural previsto na Constituição Federal vigente, indica que o direito à memória cultural de um povo está ligado ao princípio da dignidade humana. Considera-se a temática significativa, pois, a despeito da existência de legislações internacionais e nacionais diversas que visam protegê-los, na prática, alguns destes bens encontram-se ameaçados de degradação. Os motivos são diversos. Crise política é um deles. O objetivo geral da investigação visa responder ao seguinte questionamento: considerando que as normas internacionais, a Lei Maior, as normas infraconstitucionais em todos os níveis federados, e toda espécie de normatividade de viés punitivo, não dão cabimento para a efetividade protetiva ao patrimônio cultural brasileiro reconhecidos como Patrimônios da Humanidade, quais mecanismos ou estratégias de proteção podem ser construídas para tal mister? Como hipótese inicial, tem-se que, para além das leis, é necessário demandar a construção e implantação de um projeto educativo crítico e libertário, acessível às comunidades, nos contextos de educação formal e informal, já que a dimensão cultural é protagonista nos processos de percepção do patrimônio como “o outro” a ser protegido, tornando possível conferir concretude ao princípio da fraternidade. A Lei brasileira de Diretrizes e Bases estabelece que a educação superior tem por finalidade promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. Propõe-se que este processo educativo seja ampliado para outros níveis da educação, inclusive, para as comunidades onde estes patrimônios se situam, e seus entornos. Os objetivos específicos são: i) correlacionar a proteção ao patrimônio da humanidade de bens brasileiros com o conceito de cultura sob a ótica da metodologia relacional de Donati; ii) apresentar conceitos-chave da educação libertária com diálogo e ação de Paulo Freire enquanto estratégia propulsora de mudanças culturais, individuais ou comunitárias, capazes de impactar na dimensão da reciprocidade e sociabilidade, estabelecendo diretrizes para um projeto pedagógico, seja nos ambientes de educação formal ou informal. Trata-se de pesquisa qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico. A revisão de literatura e documental serão as técnicas utilizadas. Como resultado, espera-se imprimir a idéia de que, por meio da educação, numa perspectiva libertária e relacional, firmar-se-á na população o entendimento sobre a importância do patrimônio enquanto marca da cultura de um povo - que em alguns casos, registram a própria história da humanidade -, auxiliando assim, na efetividade de sua salvaguarda.