BENS RECONHECIDOS COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE PELA UNESCO NO BRASIL E SUAS SALVAGUARDA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL CULTURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

EFETIVIDADE POR MEIO DA EDUCAÇÃO LIBERTÁRIA DE PAULO FREIRE E DA METODOLOGIA RELACIONAL DE DONATI

Autores

  • Jane Hilda M. Badaró Universidade Federal de Santa Catarina
  • Lilian de Brito Santos Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL HUMANIDADE; EDUCAÇÃO LIBERTÁRIA; METODOLOGIA RELACIONAL

Resumo

O presente trabalho aborda a necessária preservação dos bens que compõem o Patrimônio Cultural Material brasileiro reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade. Dentre a legislação internacional protetiva destes patrimônios está a Convenção de Paris de 1972, que estabelece a responsabilidade solidária de cada país-membro em promover os meios para efetividade da salvaguarda dos patrimônios que estão em seus territórios. O Direito Fundamental Cultural previsto na Constituição Federal vigente, indica que o direito à memória cultural de um povo está ligado ao princípio da dignidade humana. Considera-se a temática significativa, pois, a despeito da existência de legislações internacionais e nacionais diversas que visam protegê-los, na prática, alguns destes bens encontram-se ameaçados de degradação. Os motivos são diversos. Crise política é um deles. O objetivo geral da investigação visa responder ao seguinte questionamento: considerando que as normas internacionais, a Lei Maior, as normas infraconstitucionais em todos os níveis federados, e toda espécie de normatividade de viés punitivo, não dão cabimento para a efetividade protetiva ao patrimônio cultural brasileiro reconhecidos como Patrimônios da Humanidade, quais mecanismos ou estratégias de proteção podem ser construídas para tal mister? Como hipótese inicial, tem-se que, para além das leis, é necessário demandar a construção e implantação de um projeto educativo crítico e libertário, acessível às comunidades, nos contextos de educação formal e informal, já que a dimensão cultural é protagonista nos processos de percepção do patrimônio como “o outro” a ser protegido, tornando possível conferir concretude ao princípio da fraternidade. A Lei brasileira de Diretrizes e Bases estabelece que a educação superior tem por finalidade promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. Propõe-se que este processo educativo seja ampliado para outros níveis da educação, inclusive, para as comunidades onde estes patrimônios se situam, e seus entornos. Os objetivos específicos são: i) correlacionar a proteção ao patrimônio da humanidade de bens brasileiros com o conceito de cultura sob a ótica da metodologia relacional de Donati; ii) apresentar conceitos-chave da educação libertária com diálogo e ação de Paulo Freire enquanto estratégia propulsora de mudanças culturais, individuais ou comunitárias, capazes de impactar na dimensão da reciprocidade e sociabilidade, estabelecendo diretrizes para um projeto pedagógico, seja nos ambientes de educação formal ou informal. Trata-se de pesquisa qualitativa, com método indutivo e procedimento monográfico. A revisão de literatura e documental serão as técnicas utilizadas. Como resultado, espera-se imprimir a idéia de que, por meio da educação, numa perspectiva libertária e relacional, firmar-se-á na população o entendimento sobre a importância do patrimônio enquanto marca da cultura de um povo - que em alguns casos, registram a própria história da humanidade -, auxiliando assim, na efetividade de sua salvaguarda.

Biografia do Autor

Jane Hilda M. Badaró, Universidade Federal de Santa Catarina

JANE HILDA MENDONÇA BADARÓ -  Graduada em Direito pela FESPI, atual Universidade Estadual de Santa Cruz  , Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Doutoranda em Direito em Direito pela Universidade Estadual de Santa Catarina. Professora lotada no Departamento de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz. Membro da Academia de Letras de Ilhéus.

Lilian de Brito Santos , Universidade Federal de Santa Catarina

Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Santa Cruz. Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina 

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On105 - DHs E PRESERV. DO PAT. HIST. EM CIRCUNSTÂNCIA DE CRISE POLÍTICA