DIREITOS HUMANOS E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET NA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS: CASO GOOGLE
Palavras-chave:
RESPONSABILIDADE SOCIAL, PROVEDORES DE APLICAÇÃO, FAKE NEWS, OPINIÃO PÚBLICA, DIREITOS HUMANOSResumo
O presente se propõe investigar se os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilidade social pela disseminação de fake news em virtude do dano que as notícias fraudulentas causam na opinião pública, tomando o provedor Google como recorte para análise. A midiatização, ou seja, a propagação das tecnologias na vida social, ocorre de maneira mais exacerbada em virtude do contato constante com as mídias e redes sociais. Naturalmente, a produção e veiculação de informações passa por um aumento substancial, gerando uma dificuldade da conversão da informação em conhecimento, prejudicando a capacidade das pessoas em avaliarem o conteúdo a que elas estão sendo expostas. Assim, o papel dos provedores de aplicações se sobressai, ao passo em que eles se tornam, o meio pelo qual o indivíduo entra em contato com as informações e notícias, nas quais a opinião pública se embasa. Dessa forma, o Google assume tal papel por se enquadrar no rol dos provedores de aplicações, sendo um fator de extrema relevância quando se encara esse poder disseminador pela ótica das fake news. Tendo em vista que o Google oferece, por meio de seu serviço Adsense, a possibilidade de anunciantes veicularem seus produtos em espaços publicitários nos websites inscritos por seus donos no programa, é passível de compreensão que quanto mais acessos um site possuir, mais ele vai ser recomendado pelo algoritmo, e subsequentemente, mais lucro ele gera. Portanto, quanto maior for a circulação de uma notícia fraudulenta, mais oportunidades a pessoa estará sujeita a ser enganada. Assim, mostra-se necessário compreender a estrutura que rege o funcionamento de tal plataforma, tendo em vista que o processo de indicação da temática relevante de interesse público, e a decorrente formação da opinião pública, está previamente condicionada por tal disposição, sendo então, imprescindível a análise da influência que as fake news e os oligopólios digitais como o Google detém sobre a sociedade e as instituições num todo. Objetiva-se, consequentemente, discutir que os provedores de aplicações de internet e as empresas anunciantes estão sujeitos à responsabilidade social pela disseminação de fake news em virtude do dano que as notícias fraudulentas causam na opinião pública, se utilizando para análise a plataforma Google, buscando entender o escopo da influência que a disseminação de fake news detém na formação da opinião pública. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa será a qualitativa e a descritiva, se utilizando de pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, periódicos, teses e dissertações, além da pesquisa documental por meio de jurisprudências e do estudo de caso. Por fim, têm-se como hipótese inicial que o Google deve se sujeitar à responsabilidade social, por deter um papel relevante na disseminação de fake news, mediante a monetização de sites propagadores de desinformação, manipulando a opinião pública e gerando renda que mantém tal ecossistema desinformacional funcionando e sendo rentável para esses oligopólios digitais.