NOVOS MERCADOS E AS FRALDES FINANCEIRAS

UMA ALUSÃO AO AVANÇO DA TECNOLOGIA E FACILITAÇÕES PARA OS ESQUEMAS DE PONZI, DIANTE DO “FEAR OF MISSING OUT – FOMO”

Autores

  • Loriene Assis Dourado Duarte Estácio de Sá
  • João Vitor de Araujo Farias CESREI FACLDADES

Palavras-chave:

Direito, Sétima Arte, Pirâmides Financeiras, Dignidade da Pessoa Humana, Consumismo

Resumo

Segundo Erich Fromm, em sua obra “Ter ou Ser”, “Consumir tem características ambíguas: liberta a ansiedade, dado que aquilo que se têm não nos pode ser tirado;” tendo em vista uma sociedade consumista, as buscas são sempre por saídas eternas para achar a felicidade, e por muitas vezes encontra-se uma breve ilusão dessa felicidade no consumo. Tendo em vista todos esses sentimentos, oportunistas surgem com um produto que é “vendido”, com uma propaganda de qualidade de vida extrema, um padrão ideal sempre muito luxuoso, de carros deslumbrantes, viagens magnificas e muita ostentação. Com o avanço da tecnologia novos mercados de consumo foram surgindo, como no enredo dirigido por Joe Berlinger, “Bernie Madoff - o golpista de Wall Street”, série documental que retrata a maior pirâmide financeira da história de Wall Street um golpe que causou uma crise financeira no mundo inteiro, no valor de US$64 biliões, onde Madoff iniciou uma companhia de investimentos, mas agia de forma ilegal como consultor financeiro para amigos e familiares, prometendo uma rentabilidade de 15%, números surreais para o mercado. Neste sentido, a forma verossímil como a sétima arte demonstra a lacuna existente no respaldo legal e a falta de estruturas regulatórias adequadas, que pudessem prever e resguardar a população, desse tipo de empresas e investimentos. Trazendo essa realidade para o Brasil, mais especificamente para Campina Grande – Paraíba, como uma constante evolução na tecnologia, criou-se novos mercados, onde surgiu a Braiscompany – uma empresa pioneira e especializada em gestão de ativos digitais e tecnologias blockchain, teve crescimento exacerbado em 2019, mesmo com a pandemia do Covid- 19, uma das causadoras da recessão da economia em todo o país, a empresa teve um crescimento de mais de 6150%, a exemplo do comparativo do ano de 2020 o capital era de R$400 mil e nos primeiros meses de 2021 já estava com R$25 milhões, esse crescimento se da por meio do “FEAR OF MISSING OUT – FOMO”, que nada mais é do que o medo de ficar de fora, onde o mercado é cíclico e aprisiona, tendo em vista o modo fraudulento de operação trouxeram danos irreversíveis às pessoas que investiram nesse tipo de negócio, afetando assim, a economia local. Logo, por meio de uma análise descritiva, bibliográfica documental, poderá ser possível resolver todas a problemática proposta. Em suma, ficou evidente que por mais que haja lei reguladora como a Lei 1.521/51, ainda assim, não consegue atingir os novos mercados financeiros que surgem com a era tecnológica, facilitando assim, fraldes financeiras. Contudo, existem analises básicas para que futuros investidores não se atenham a esses golpes fraudulentos, como o registro dessas novas empresas que irão surgir na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), buscar saber os riscos e retornos desses investimentos; e sempre duvidar de investimentos onde os ganhos são sempre constantes em mercados variáveis. Tendo assim, como aspecto principal, garantir a dignidade da pessoa humana, assegurada na CRFB/88, para que não caiam em futuros investimentos fraudulentos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On37 - DIREITOS HUMANOS, ARTE E LITERATURA