PEC 09/2023

UM ARTIFÍCIO POLÍTICO PARA EROSÃO DEMOCRÁTICA

Autores

  • Maíra Almeida PPGDUnesa
  • Maristela Dias PPGD Unesa

Palavras-chave:

PEC Nº 09/2023; EQUIDADE DE GÊNERO; REPRESENTATIVIDADE FEMININA; MULHERES NA POLÍTICA; EC Nº 117/2022

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto analisar os fundamentos que chancelam a efetividade do direito à paridade política insertos na Emenda Constitucional nº117/202, que inseriu o §8º ao art.17, da Constituição da República, e a Proposta de Emenda Constitucional nº 09/2023, que propõe a remição das multas oriundas do descumprimento pelos partidos políticos das obrigações constitucionais e legais referentes às cotas de gênero.    A efetividade das políticas afirmativas e da legislação para a igualdade de gênero constitui um dos pilares da democracia representativa. A ocupação das mulheres na atividade política visa fortalecer a cidadania e legitimar as instituições públicas num Estado Democrático de Direito. Para tanto, a legislação deve ser objetiva e apresentar uma finalidade concreta, não sendo admissível que a atividade legislativa caminhe na contramão da própria Constituição, quando tenta aprovar normas que se revelam como retrocesso aos avanços já obtidos. A EC nº 117/2022 procurou oferecer maior segurança jurídica para a participação feminina nos processos eleitorais. Em verdade, não inovou na ordem jurídica, apenas alçou ao status constitucional normas legais acerca de ações afirmativas relativas à cota de gênero para candidaturas; o repasse de recursos dos fundos eleitorais para financiamento de campanha e o tempo de propaganda eleitoral. Medidas necessárias para viabilizar às mulheres e negros o acesso aos assentos no parlamento e executivo. Todavia, ainda que ao longo dos anos se tenha observado um significativo avanço nas políticas afirmativas com vistas à igualdade de gênero, ainda é necessária atenção à produções legislativas que privilegiam interesses privados em detrimento ao interesse público. Como no caso da PEC 09/2023, onde o legislador constitucional utiliza de manobras políticas para se imiscuir do dever de cumprir normas protetivas que conferem maior efetividade ao princípio da igualdade material. Observar a atuação legislativa na concretização dos direitos fundamentais, principalmente no que tange à igualdade material de gênero.  Serão analisados os fundamentos da EC n° 117/2022 que conferem proteção constitucional aos direitos estabelecidos por normas legais anteriores, e o possível retrocesso representado pela PEC 09/2023, caso venha a ser aprovada.  

A PEC 09/2023, diante da natureza constitucional da EC117/2022, estaria maculada pelo vício da inconstitucionalidade material, tendo em vista que afrontaria direito fundamental de isonomia de gênero, prevista no art. 5º, I, da CRFB.  A pesquisa é pautada no método qualitativo dedutivo, realizada mediante pesquisa exploratória bibliográfica. A pesquisa norteia-se apresenta a seguinte hipótese: a PEC/2023 representa um retrocesso face aos avanços obtidos através da EC nº117/2022? Observar-se-á se os fundamentos da EC/117/2022 concretizam de forma significativa as premissas estabelecidas em documentos internacionais, como pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange a efetividade do princípio da igualdade política de gênero.  Após análise dos fundamentos que embasam a PEC 09/2023, é possível concluir pela sua inconstitucionalidade por afronta a direitos fundamentais explícitos consagrados no artigo 5º da Carta Política, além de representar retrocesso ao desenvolvimento de políticas afirmativas de gênero. 

 

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On92 - DHs, AÇÕES AFIRMATIVAS, IGUALDADE E DIV. SEXUAL E DE GÊNERO