COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E REPARAÇÃO INTEGRAL DAS GRAVES VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS DECORRENTES DA POLÍTICA DE PROFILAXIA DA LEPRA NO BRASIL DO SÉCULO XX

Autores

  • Marco Antonio de Lima Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

HANSENÍASE, ISOLAMENTO, DIREITOS HUMANOS, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Resumo

O presente trabalho tem o propósito de tratar das graves violações a direitos humanos direcionadas a pessoas atingidas pela hanseníase e seus filhos separados em decorrência da política de profilaxia da lepra, que vigorou no Brasil de 1923 a 1986 com fundamento no Decreto 16.300/1923 e na Lei n. 610/1949. Neste período, o Estado brasileiro foi responsável por instituir uma política pública de internação e isolamento dos portadores da hanseníase e de seus filhos, os quais eram levados à preventórios enquanto seus pais eram encaminhados a colônias com outros portadores da doença. Nestes locais, as vítimas sofriam todo tipo de violência física e psicológica, o que gerou grande dano a seus projetos de vida. Considerando a conjuntura histórica envolvendo a doença no Brasil e em outros países, como o Japão e a Índia, a Organização das Nações Unidas instituiu uma relatoria especial para a hanseníase, sob a coordenação da relatora especial, Alice Cruz, a qual elaborou um relatório detalhado sobre a situação dos direitos humanos envolvendo pessoas atingidas pela hanseníase e seus filhos no Brasil, quando de sua vinda ao país em 2019, elencando uma série de registros de problema e recomendações feitas ao Estado para melhoria da qualidade de vida dessa população. Levando em conta que as consequências da política de profilaxia da lepra perduram até os dias de hoje, a pesquisa justifica-se na medida em que se faz necessário buscar uma forma de reparação integral às vítimas, que contemple a busca pela verdade, memória e justiça, além de políticas de não repetição. Nessa medida, o objetivo do trabalho é fornecer um olhar crítico acerca do cumprimento do Estado brasileiro das recomendações da relatora especial das Nações Unidas para hanseníase. Embora o Brasil não tenha obrigação de seguir as recomendações contidas nos relatórios, visto que estes não seguiram o trâmite jurídico de incorporação de tratados, o país faz parte do sistema global das Nações Unidas e por isso tem o compromisso internacional de cooperação. Para tanto, a metodologia utilizada no trabalho é calcada na base documental, já que foi feita através da análise dos referidos relatórios e de documentos oficiais do Estado brasileiro acerca da situação envolvendo a hanseníase no país. A partir disso, é possível notar que, mesmo o Brasil tendo seguido algumas recomendações contidas nos relatórios, o país tem deixado de cumprir com outras tantas, de modo a não dar real efetividade as disposições internacionais de cooperação em direitos humanos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On71 - MECANISMOS INTERN. DE PROTEÇÃO, DEFESA E EFETIVAÇÃO DOS DHs