DEFENSORIA PÚBLICA E O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA POLICIAL
UM ENFOQUE NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS A PARTIR DA PERSPECTIVA DA SOCIEDADE CIVIL
Palavras-chave:
ACESSO À JUSTIÇA, DEFENSORIA PÚBLICA, VIOLÊNCIA POLICIALResumo
Desde sua criação em 2006, os casos de violência policial têm se constituído como demanda para o acolhimento das vítimas diretas e indiretas através dos Ciclos de Conferência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Este mecanismo de participação social que, em 2023 completará nove edições, possibilita que o atendimento a essa demanda seja em grande medida apreendido pela perspectiva das vítimas, orientando sua abordagem institucional antes da filtragem dos cânones burocráticos tradicionais estruturantes do fazer jurídico. O objeto da pesquisa é a política pública de acesso à justiça às vítimas de violência policial realizada pela DPESP. A pesquisa é sociojurídica descritiva e os dados analisados foram retirados de documentos e declarações institucionais sobre o tema. A partir do método de análise documental de pareceres e relatórios divulgados pela instituição, em especial os cadernos de monitoramento das propostas aprovadas nas edições dos ciclos de conferências - todos disponíveis da página eletrônica da instituição e da análise do discurso institucional dos agentes e órgãos responsáveis pela formulação e implementação da política. Descrevemos e analisamos nesse processo os limites e potencialidades das propostas, o status de implementação e eventuais impactos jurídicos, sociais e políticos decorrentes dessa modalidade de acesso à justiça, sobretudo da perspectiva das agentes sociais demandantes, isto é, movimentos sociais organizados em torno das mães, vítimas indiretas, da violência policial. Partindo de uma análise histórica sobre o padrão de funcionamento violento e abusivo das agências policiais no aprofundamento da exclusão e desigualdades sociais, a hipótese inicial era testar a pertinência do acesso à justiça às vítimas de violência policial como atribuição institucional, mobilizando para isso o conceito de intervenção custos vulnerabilis. Outra hipótese era testar se haveria capacidade institucional em absorver a potencial demanda individual, estimada com base nas estatísticas oficiais produzidas pelo estado de São Paulo, e o quanto os entraves de ordem orçamentária, de infraestrutura e de distribuição das atribuições internas precisam ser consideradas, enquanto obstáculos que impedem a consolidação dessa modalidade de acesso à justiça. Como resultado parcial apontamos como a maior parte das políticas institucionais ancoradas na perspectiva da sociedade civil não foram cumpridas na sua totalidade. Embora a DPESP venha realizando ações importantes para atender às pretensões da sociedade civil, os pedidos reiterados por um atendimento especializado, deve-se ao fato da inexistência de uma política institucional que abarque as regiões pobres e periféricas com os maiores índices de violência e exclusão. A ausência dessa política institucional é o fator limitante ao acesso à justiça das mães que, de uma perspectiva interseccional de gênero, classe social, raça/etnia e outros marcadores sociais que a extrema pobreza e desigualdade que a sociedade brasileira produz, se constituem como uma das parcelas mais vulneráveis da população que desde a criação da Defensoria Pública de São Paulo pleiteia a criação dessa política pública.