IMPACTOS DA GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO NA ADOLESCÊNCIA E AS DIFICULDADES ENFRENTADAS NO ABORTAMENTO LEGAL
A OMISSÃO ESTATAL VIOLADORA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
ESTUPRO, GRAVIDEZ, ADOLESCÊNCIA, ABORTO, DIGNIDADEResumo
O presente artigo pretende abordar os impactos causados pela gravidez resultante de estupro na adolescência e a omissão estatal diante das dificuldades enfrentadas no abortamento legal. Objetiva-se demonstrar, valendo-se de metodologia empírica e bibliográfica, que a imposição da maternidade decorrente da violência, constitui grave violação aos direitos humanos, na medida em que impede às adolescentes o direito à vida digna, consentânea com seus projetos e expectativas de vida, gerando reflexos na saúde, física e psicológica, na ordem social, cultural e econômica. Ao omitir-se diante dessa realidade, o Estado viola a dignidade da pessoa humana e contribui para marginalização e a pobreza. A relevância do tema se justifica pelo fato de que, dentre as adolescentes grávidas por estupro no Brasil, menos de 4%, têm acesso ao abortamento legal, o que representa significativa desproporção diante dos altos índices de estupros praticados, fruto da cultura patriarcal e machista da sociedade, que vê nos papéis de gênero, o corpo feminino como o objeto de desejo e satisfação masculina. Inobstante o permissivo legal, vítimas enfrentam inúmeras barreiras para efetivar o aborto, que compreendem desde a falta de conhecimento sobre seus direitos, às negativas baseadas em motivos religiosos e exigências não previstas em lei, tais como necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial, escusa de consciência médica, falta de acesso a hospitais de referência, além da imposição de normas técnicas administrativas a respeito da idade gestacional ou peso do bebê, obrigando-as a prosseguir com a gestação. A gravidez indesejada, prematura, fruto de violência, gera impactos na saúde física e psicológica, podendo levar ao uso de drogas e ao suicídio. Ainda, faz com que as adolescentes fiquem reclusas, deixem de frequentarem a escola, impactando, ainda, no meio social e no desenvolvimento cultural e econômico. Sem a devida instrução, ficam limitadas às profissões subalternas e de menor ascensão, o que contribui para a marginalização e a pobreza. Ao omitir-se diante dessa realidade, o Estado se torna violador dos direitos humanos, na medida em que descumpre não apenas o ordenamento interno, mas os Tratados e Convenções internacionais que se obrigou a cumprir. Efetivar os direitos das vítimas diante da violência sofrida é possibilitar que façam suas próprias escolhas, garantindo-lhe a proteção a seus direitos, à vida digna, possibilitando o pleno desenvolvimento das habilidades humanas e contribuindo para a erradicação da pobreza.