UMA REFLEXÃO DO DIREITO FRATERNO PARA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
Palavras-chave:
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES; DIREITOS HUMANOS; DIREITO FRATERNOResumo
Após mais de sete décadas da implantação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo conselho de direitos humanos da ONU, e ser ponto central na agenda internacional desde a sua adoção, traz-se indagações quanto a preservação e aplicabilidade dos direitos da mulher e igualdade de gênero. A Convenção de Belém do Pará, de 1994, define a violência contra as mulheres como Art. 1º. “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Faz-se mister ressaltar que as violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica impacta o desenvolvimento social e econômico de um país. Estudos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres revelam a atualidade dessa temática, além da necessidade de serem discutidas as diversas nuances que permeiam o cenário em seu contexto social. Neste trabalho procuramos estudar as mudanças paradigmáticas que sofreram os Direitos Humanos na evolução da humanidade. Vislumbrando-se como pano de fundo a mudança do paradigma do direito objetivo para o subjetivo e para o Fraterno. Nesse sentido, o objetivo geral que direcionará o presente trabalho será fomentar a reflexão da fraternidade como base para diminuir a violência contra a mulher e a proteção de seus direitos. Como hipótese provisória indica-se que faltam políticas que fomentem a mudança cultural no paradigma das relações humanas, e é nesse sentido que o Direito Fraterno possibilita um novo olhar para os direitos humanos das mulheres. Os objetivos específicos para comprovar a hipótese levantada são: i) refletir sobre o fenômeno da violência contra a mulher; ii) analisar dados relacionados ao enfrentamento da violência contra a mulher e iii) apresentar possibilidade de mudança cultural no paradigma das relações humanas através do Direito Fraterno apresentado por Antônio Maria Baggio e ao final comprovar que o Direito Fraterno possibilita um novo olhar para os direitos humanos das mulheres. O método de abordagem será o indutivo, com auxílio do método monográfico. Como técnica de pesquisa elegeu-se a documentação indireta.