ACESSO EQUITATIVO À JUSTIÇA DIGITAL NO CONTEXTO DAS SMART CITIES BRASILEIRAS

DA CARTA BRASILEIRA PARA CIDADES INTELIGENTES

Autores

  • Francisco Campos da Costa cest
  • Nathália Fernanda Castro Maciel CEST

Palavras-chave:

Cidades inteligentes, acesso à justiça, desenvolvimento, e-justiça, Direitos Fundamentais

Resumo

O conceito de cidades inteligentes congrega a utilização de tecnologias da comunicação e informação a fatores econômicos, políticas públicas advindas das ações de governança e negócios, com a finalidade de gerar desenvolvimento e promover a melhoria da qualidade de vida e prestação de serviços à população. Neste sentido, a Carta Brasileira para cidades inteligentes é um documento produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e visa construir uma “estratégia nacional para cidades inteligentes”. O desenvolvimento de cidades inteligentes prescinde de infraestrutura de dados e de tecnologias da informação e comunicação (TICs), dentre elas, a Internet das Coisas (Internet of Thing – IoT), que é capaz de conectar objetos à rede digital para prestação de serviços da vida cotidiana, além de captar dados massivos dos usuários prontamente, permitindo assim, um conhecimento sobre a cidade em tempo real. A construção de cidades inteligentes no Brasil, que requerem o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), é desafiada por questões socioeconômicas. Apesar de 90% dos domicílios terem acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o principal dispositivo usado é o celular com internet móvel. Além disso, até 2021, apenas mais da metade da população idosa brasileira tinha acesso à internet. A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes orienta que a construção dessas cidades deve visar simultaneamente à redução das desigualdades e o desenvolvimento socioeconômico. Este cenário suscita reflexões sobre a justiça digital, também conhecida como e-justiça, que se tornou prevalente devido à pandemia da COVID-19, pois o exercício do direito fundamental do acesso à justiça apresenta-se quase que integralmente em formato digital seja no peticionamento, nas audiências, na utilização de inteligência artificial para classificar as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário. A Carta se compromete a promover educação e inclusão digital, com o objetivo de fornecer a todos acessos equitativos à internet de qualidade. Portanto, o presente artigo visa analisar de forma crítica, como a cidade inteligente brasileira pode compatibilizar, o desenvolvimento de cidades inteligentes brasileiras com a efetivação do e-justiça? O objetivo deste artigo é analisar criticamente como as cidades inteligentes brasileiras podem se desenvolver de forma a efetivar a justiça digital (e-justiça), equilibrando o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) com questões socioeconômicas. A metodologia envolve uma abordagem qualitativa e crítica, utilizou o método dedutivo e a técnica de pesquisa foi bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Nathália Fernanda Castro Maciel, CEST

Advogada Familiarista atuante no Maranhão (OAB/MA 15.639). Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MA. Docente em Ensino Superior. Assistente Jurídica no Escritório Escola Professor Expedito Alves de Melo - vinculado à Faculdade Santa Terezinha -CEST. Especialista em Direito Público pelo Instituto Maranhense de Defesa do Consumidor. Pós Graduanda em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Faculdade Legale. Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2018). Bacharel em Direito pela Faculdade Santa Terezinha - CEST (2015).

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - DIREITOS HUMANOS, SMART CITIES E A GOVERNANÇA PARTICIPATIVA