CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS

UMA SISTEMATIZAÇÃO NECESSÁRIA A PARTIR DA ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO JURÍDICO

Autores

  • Marcia Guerra UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Palavras-chave:

POVOS INDÍGENAS, ACESSO À JUSTIÇA, MULTICULTURALISMO, DECOLONIALIDADE

Resumo

Tema sobre direitos indígenas é sempre desafiador. O histórico de violações e imposições de bens e valores ocidentais que sofreram no processo de colonização é herança cara que desafia a desconstrução do discurso dominante que faz do índio a figura do subalterno. Mesmo diante da importante promoção que a Constituição Federal representou no reconhecimento e desenvolvimento de seus direitos, sobretudo em acolher a multiculturalidade e plurietnicidade do Estado brasileiro, é crescente as resistências dos povos indígenas contra a cultura de dominação eurocêntrica e hegemônica e de oposição a um modelo de capitalismo explorador de suas matérias -primas. É sobre esses litígios que o presente artigo se debruça, sobretudo os que envolvem conflitos fundiários, em análise crítica ao discurso contido nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário que, a pretexto de promover pacificação social, nem sempre assegura o acesso à justiça dos povos indígenas como forma de concretização adequada de seus direitos. Nesse contexto, a análise de estudos de caso permitirá verificar em que medida o discurso colonial entra com um importante fator a ser desconstruído de modo a romper com concepções ultrapassadas e que inviabilizam o desenvolvimento de muitas conquistas já alcançadas no campo legislativo. Busca-se discutir os principais problemas enfrentados nessas causas submetidas ao judiciário e os motivos que ensejam decisões conflitantes mesmo diante de direitos similares. Para tanto, propõe-se a revisitação de conceitos e conteúdos de direitos humanos que demandam uma ruptura epistemológica dominante. Entender inicialmente como o sistema político democrático liberal clássico se sobrepõe a essas questões e as limitações que esse sistema apresenta na solução desses litígios na sociedade multicultural será o ponto de partida dessa pesquisa. A partir daí, buscar-se-á sistematizar mecanismos de proteção em face dessas decisões externas e os limites à ingerência estatal, principalmente no modelo de monopólio jurisdicional. Entender porque a legislação nacional respeita a não incidência da jurisdição penal estatal frente à jurisdição indígena, quando a mesma autonomia não encontra agasalho em questões territoriais. Promover uma mudança de perspectiva do Poder Judiciário ao introduzir no discurso jurídico o diálogo intercultural deve ser prioridade na construção de um modelo mais justo de acesso à justiça por parte dessas comunidades, garantindo a elas verdadeira autonomia a partir de um Estado verdadeiramente imparcial e não mero reprodutor de concepções universalizantes. O método de pesquisa tem como base a revisão bibliográfica e o de estudo de caso comparado, utilizando-se como técnicas de pesquisa a bibliográfica, documental e a jurisprudencial, com análise de dados de forma qualitativa. A importância nessa sistematização sobressai ao tornar a atuação estatal uma aliada no fortalecimento das comunidades indígenas, dentro do que prevê a Convenção da Diversidade Biológica que confere aos Estados o dever de, em conformidade com suas legislações nacionais, respeitar, preservar e manter o conhecimento e as práticas das populações indígenas.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On66 - DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E SISTEMA DE JUSTIÇA