O PRINCÍPIO DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL COMO MECANISMO DE INCLUSÃO SOCIAL E CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Adaptação razoável, ônus desproporcional, inclusão socialResumo
O presente resumo trata do princípio da adaptação razoável previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007, primeiro tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro nos termos do art. 5º, § 3º, da CF, ou seja, com status de Emenda Constitucional. Tal princípio também está inserido na Lei brasileira nº 13.146/2016 (denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência). Intimamente ligado ao princípio está a noção de “ônus desproporcional ou indevido” também previsto nas referidas normas e apresenta a solução tópica da incidência do princípio sempre à luz das diretrizes do caso concreto, com exemplo de casos práticos. Os objetivos da pesquisa são apresentar alguns aspectos introdutórios do tema e elementos jurídicos para uma possível solução do (aparente) conflito existente entre o princípio da adaptação razoável e a noção do ônus desproporcional ou indevido, além de apresentar e examinar, ainda que brevemente, casos concretos e apreciados por alguns tribunais brasileiros em que o princípio foi empregado para solução do conflito. Justifica-se a pesquisa por ser o princípio da adaptação razoável verdadeiro elemento concretizador de direitos fundamentais de pessoas com deficiência na sua inclusão na vida cotidiana, mormente quando se alegam dificuldades e obstáculos, não apenas físicos, para a efetivação de políticas públicas específicas. A metodologia empregada foi a consulta bibliográfica sobre o tema e também pesquisa jurisprudencial nos endereços eletrônicos na internet no âmbito do TST, STJ e STF brasileiros, assim como no TRT da 18ª Região (Goiás-Br). A hipótese inicial é de que nas decisões judiciais o princípio da adaptação razoável é invocado sem o enfrentamento da noção de ônus indevido e que o emprego do princípio foi apenas em casos de obstáculos físicos. Como resultados iniciais, constatou-se que o princípio da adaptação razoável e a noção do ônus desproporcional ou indevido, embora não tão difundidos, já foram empregados em decisões judiciais, conquanto a noção de ônus indevido não tenha sido adequadamente enfrentada em algumas delas; identificou-se que a maioria dos casos não tratou de obstáculos físicos, mas de limitações mentais e sensoriais das pessoas que buscaram o reconhecimento de seus direitos humanos, como, por exemplo, caso de ação civil pública que versou sobre contrato bancário de adesão com método Braille; apurou-se também que somente a solução tópica (ou seja, as nuances do caso concreto) permite a melhor conclusão sem que haja violação a direitos fundamentais em conflito.