A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A LUZ DO PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

Autores

  • Monique Santos Arêas Baitela Universidade Vila Velha
  • Karina Melo Pessine Universidade Vila Velha

Palavras-chave:

FEDERALISMO, COORDENAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS

Resumo

O presente estudo visa compreender a dimensão do desenho institucional brasileiro e a influência desse modelo na coordenação de políticas públicas nacional. Para tanto, utilizaremos pesquisa descritiva bibliográfica, a fim de averiguar os mecanismos que envolvem o ciclo da implementação da ação governamental pelo Ente Federativo, eventuais discussões no que tange a reformulação do pacto federativo e o texto normativo da Constituição Federal de 1988, haja vista que, a compreensão acerca do procedimento inerente às políticas públicas pode resultar em aspectos positivos para a população. O federalismo surge no Brasil por intermédio da descentralização do poder central aos Estados e Municípios, no qual possibilitou que os Entes Federativos fossem detentores de autonomia e competência no âmbito de suas atribuições, tratando-se de uma organização territorial de poder que se estende nas decisões dos gestores governamentais (ABRUCHIO e FRANZESE, 2007, p. 1). Com a distribuição do poder entre a União, Estados e Municípios, “a Constituição Federal de 1988 instituiu um sistema legal de repartição de receitas que limita a capacidade de gasto do governo federal e, por conseguinte, sua capacidade de coordenação de políticas” (ARRETCHE, 2004, p.17). Logo, os Entes autônomos, possuidores de certa capacidade, visam objetivos fundamentais em comum, expressos no art. 3º da Carta Magna, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O desenho institucional brasileiro é formado por “diversidades culturais e políticas entre as regiões de um país. [...] a ação política baseada no ideal da unidade na diversidade, capaz de concomitantemente mante unidas e autônomas as partes de um mesmo território” (ABRUCHIO e FRANZESE, 2007, p. 2). Ocorre que a fragmentação do poder entre os Entes influencia diretamente na adoção das políticas públicas brasileiras, pois o pacto federativo brasileiro reflete na arrecadação e no repasse financeiro entre as unidades federativas. E, para que seja possível a implementação, os investimentos são indispensáveis, todavia, deve-se atentar para o fato de que nem todas as regiões do país possuem a mesma capacidade financeira de gerar e arrecadar, dependendo ainda mais do Ente Central. Devido as desigualdades regionais, “pode-se esperar que estes tendam a apresentar variações na capacidade de coordenar políticas nacionais, dependendo da maneira como estão estruturadas estas relações em cada Estado” (ARRETCHE, 2004, p.17), o que desagua na competição entre os diferentes níveis de governo na busca por recursos escassos, na qual a União serve como equilíbrio visando a equidade entre eles. O pacto federativo gera diversas discussões no que tange sua reforma, posto que: “As reformas institucionais realizadas nas décadas de 80 e 90 não modificaram a estrutura básica da distribuição federativa de funções” ARRETCHE, 2004, p.23). Sendo assim, o desenho institucional do país demanda a existência de uma coordenação pela União e a cooperação ente os Entes Federativos que apesar de serem autônomos, são indissolúveis.

Biografia do Autor

Karina Melo Pessine, Universidade Vila Velha

Doutora em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro,com período de doutorado sanduíche realizado no Instituto de Iberoamérica da Universidad de Salamanca ? USAL, na cidade de Salamanca/Espanha, financiado pelo Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES . Possui mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (2013). Atualmente é professora da disciplina de Direito Constitucional no curso de graduação da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, professora do Mestrado em Segurança Pública da Universidade Vila Velha-UVV, e pesquisadora do CEDIP - Centro de Estudos em Democracia e Instituições Políticas da UFES. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e na área de Ciência Política, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, instituições políticas e estudos legislativos.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On59 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL