A INTERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS
Palavras-chave:
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DADOS PESSOAIS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIALResumo
Apresentam-se as tecnologias digitais diante da análise da interação com os direitos fundamentais, como pilar do ordenamento jurídico e da democracia, inclusive da democracia digital, identificando suas repercussões nas garantias dos direitos humanos e direitos da personalidade. O recorte da temática se deu em virtude destas novas tecnologias se mostrarem altamente contundentes e suscetíveis à caracterização dos elementos que contribuem para a dinâmica e crescimento econômico das nações, ao tempo em que criam a necessidade de normatização de situações que envolvem direitos individuais personalíssimos. O objetivo central desse estudo é uma análise do ponto de vista dos direitos fundamentais na era digital, incluindo os principais pontos que carecem de uniformização legal e o comparativo entre as leis internacionais que já abordam a temática. Hodiernamente, os impactos das transformações provocadas pelas tecnologias e atual realidade movimentada pelos algoritmos, dados pessoais e inteligência artificial com capacidade decisória e, sobretudo discriminatórias, transferem aos direitos humanos e direitos da personalidade novas percepções, mas também ocasionam mitigações efetivadas diante da necessidade de descontextualizar os direitos humanos à luz das evoluções provocadas pelo desenvolvimento tecnológico, ao qual, até certo tempo, seus efeitos se faziam observados apenas a partir do vetor quantitativo, viabilizado pela atuação de atividades além da probabilidade humana. No entanto, com o advento das tecnologias de inteligência artificial, os efeitos da atuação implicam uma mudança na subjetividade das relações entre pessoas e a tecnologia com habilidades humanas, integrando o vetor qualitativo, onde a existência humana ultrapassa as barreiras físicas e se transpõem ao virtual, passando a dignidade da pessoa física emanar a dignidade da pessoa digital e, embora distintas, conectadas no que se refere a extensão da personificação das pessoas constituídas pela necessidade de resguardar dados pessoais, interações e informações em redes. É inegável que o crescimento acelerado destes sistemas de desenvolvimento da Inteligência Artificial tem importância significativa no progresso financeiro e social dos povos, mas é imperativo que ocorra a regulamentação legal do tema pelo Estado, de modo que os investimentos na área continuem, e ao mesmo tempo os indivíduos sintam-se resguardados juridicamente. Os principiais pontos que merecem a atenção neste cenário, dizem respeito à correta e apropriada normatização da segurança das plataformas, a supressão de barreiras no acesso à internet, o combate à divulgação de conteúdos ilegais, à adequada proteção do ambiente visando à proteção dos direitos dos menores, o resguardo aos dados pessoais e a proteção intelectual das obras produzidas neste espaço. Em 2021, Portugal promulgou a Carta de Direitos Humanos na era digital, e recentemente a Itália suspendeu em seu território a utilização de um dos mecanismos de Inteligência Artificial, com objetivo de proteger as crianças de conteúdos que lhes fossem prejudiciais, o que vem servindo de base para que a discussão e regulamentação legal seja estruturada em outros países, surgindo a necessidade de um novo enquadramento dos Direitos Humanos, que seja voltado à proteção de situações decorrentes de violações ocorridas no ciberespaço, com foco no amparo da dignidade da pessoa humana digital.