COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COMO UMA VIA PARA A REABILITAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS
Palavras-chave:
MIGRANTES, UNIÃO EUROPEIA, REINSERÇÃO, PRISÃOResumo
As populações migrantes constituem um dos grupos mais vulneráveis na sociedade. Tal é evidenciado quando olhando para o sistema de justiça, onde estas se encontram desproporcionalmente representadas, nomeadamente quando sujeitas a penas de prisão ou alternativas à privação de liberdade. A carência das estruturas de apoio, socioeconómicas e familiares, preconiza uma perceção simultânea de risco e fracas perspetivas de reinserção social, o que poderá desviar as autoridades para a preferência pela prisão. Tal poderá revelar-se igualmente prejudicial aquando da colocação em liberdade, dado que a falta de perspetivas económicas, sociais e de segurança potencia a reincidência criminal, promovendo um ciclo de exclusão social e criminalidade. Na União Europeia (UE), a emergência de atos legislativos decorrentes da intensificação de fluxos migratórios dentro do espaço Schengen veio responder a algumas das preocupações supramencionadas. De entre estes, a Decisão-Quadro (DQ) 2008/947/JAI – relativa ao reconhecimento mútuo de sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas – procura promover princípios de reabilitação e reinserção social de cidadãos da UE julgados e sentenciados por um ato criminal noutro Estado Membro (EM), através de um mecanismo de transferência das penas e respetiva supervisão entre EMs. Contudo, o instrumento tem sido notoriamente pouco utilizado, não acompanhando o aumento verificado de cidadãos estrangeiros sentenciados na Europa (Aebi et al, 2022a e 2022b). Aqui, a literatura atual sublinha razões de natureza prática, como dificuldades na tradução de documentação, na identificação das autoridades competentes do Estado de execução e na adaptação de medidas alternativas entre EM, às quais acrescem razões natureza mais ampla, como falta de entendimento e comunicação entre as autoridades dos EM e dificuldades na avaliação de prospetivas de reabilitação (CEU, 2018; Durnescu, 2019; Probation Observatory, 2019). É neste contexto que o projeto J-CAP “Judicial cooperation for the enhancement of mutual recognition regarding probation measures and alternative sanctions”, co-financiado pela Comissão Europeia, pretende incidir, empregando uma metodologia dupla de consciencialização e capacitação de profissionais, ao nível nacional e transnacional. Com isto, priorizando a partilha de experiências e práticas e o conhecimento mútuo sobre os sistemas jurídicos dos EM, o projeto pretende alertar para a necessidade de maior utilização do instrumento e desenvolver materiais práticos que visam a simplificação do uso do mecanismo, nomeadamente através de melhor e mais acessível informação sobre os sistemas dos EM. Neste sentido, a presente comunicação visa explorar os resultados obtidos no âmbito da atividade “Workshops Temáticos”, que problematizaram e discutiram os fatores que conduzem a uma baixa implementação da DQ. Os participantes confirmaram a manutenção dos problemas identificados supra, reforçados pela contínua falta de consciencialização das autoridades relativamente ao próprio instrumento. Ademais, a experiência adquirida do J-CAP indicia que o sistema de promoção de alternativas à pena de prisão e – por consequência – o maior foco na reabilitação e reinserção de pessoas – não é acompanhado por um sistema europeu idêntico para cidadãos de países terceiros que permanecem à margem de um sistema integrado de reinserção e proteção social.