A RELAÇÃO BRASIL-PORTUGAL
AMIZADE OU INIMIZADE PREVIDENCIÁRIA?
Palavras-chave:
RELAÇÃO BRASIL-PORTUGAL, ACORDO PREVIDENCIÁRIO, SALÁRIO MÍNIMO, JURISPRUDÊNCIA, INSSResumo
A relação entre Brasil e Portugal já perdura mais de cinco séculos e vai muito além da dimensão histórica. Neste contexto contemporâneo, merece destacar o fluxo invertido de pessoas, da ex-colônia para a metrópole, pois a comunidade em Portugal é a segunda maior do mundo, só fica atrás da quantidade de emigrantes brasileiros nos Estados Unidos. Assim, para garantir a proteção dessas pessoas que circulam nos dois países, foi ratificado o Acordo de Seguridade Social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto nº 1.457/1995). Porém, o acordo previdenciário não garante o benefício no menor valor de um salário mínimo, como dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal. Assim, tem acontecido situações de brasileiros que foram trabalhar em Portugal receber benefício previdenciário pago pelo INSS em valor inferior ao salário mínimo, afinal o Decreto nº 3.048/99 e a Instrução Normativa 77/2015 permitem essa situação absurda, uma verdadeira inimizade previdenciária. Assim, far-se-á o estudo de caso da senhora Antonieta de Abreu, que teve implementado em dezembro de 2016 sua aposentadoria por idade em valor bem inferior ao salário mínimo da época. Pois aposentou-se por idade, utilizando de acordo internacional previdenciário, em razão de ter morado como emigrante por muitos anos na República Portuguesa e neste tempo contribuiu para o regime previdenciário internacional. Assim, na hora do cálculo do benefício pelo INSS, no Brasil, lhe foi concedida uma aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo, e tal situação não foi revisada administrativamente, mesmo com a garantia constitucional da não existência de benefício previdenciário que substitua a renda inferior ao salário mínimo. Por isso teve necessidade de buscar a justiça na tentativa de revisar o benefício de aposentadoria por idade concedido pelo INSS, em razão do acordo de seguridade social firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa (Decreto nº 1.457/95). O estudo de caso, em questão, não é fato isolado na jurisprudência pátria, por isso se fará também análise da jurisprudência da TNU, no processo 0057384-11.2014.4.01.3800, que fixou a tese de tema 262 que prevê: “nos casos de benefícios concedidos na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios devidos por cada estado seja igual ou superior a esse piso". Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial pelo método indutivo, objetiva-se analisar de forma crítica a interpretação do acordo previdenciário Brasil e Portugal, ao permitir que o benefício previdenciário seja inferior ao salário mínimo, pois somente no acordo bilateral com a Espanha que restou estabelecida a garantia ao pagamento de uma quantia mínima no valor de um salário mínimo ao segurado.