A NECESSIDADE DE DEFINIR PARÂMETROS CORRETOS PARA A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE IMIGRAÇÃO EFICAZES PARA EFETIVAR DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Amanda Silva Lopes Toledo Prudente Centro Universitário

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito Internacional, Imigração, Estado, Políticas Públicas

Resumo

O presente trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica que busca defender, pela abordagem dedutiva, a imigração como um mecanismo de proteção e defesa de direitos humanos. Sob a perspectiva de direitos humanos, não apenas o marco normativo constitucional de 1988 passou a se preocupar mais com direitos e garantias fundamentais, mas também o fortalecimento jurídico internacional se consolidou em tratados de direitos humanos na década de 1990 (Alves, 2001). De modo que, passou a imperar também a visão de que os imigrantes são detentores de direitos, não apenas de obrigações e limitações da sua vida civil enquanto residentes no país, como proclamava o Estatuto do Estrangeiro. De primórdio, insta expor que a imigração pode decorrer do livre arbítrio e e vontade humana. Todavia, condições adversas a sua vontade podem fazer com que o indivíduo busque um novo lugar para viver, essas podem envolver fatores econômicos, sociais, políticos, a  existência  ou  iminência  de  guerra,  uma  pandemia  ,  ou  mesmo perseguições oriundas de discriminações religiosas, raciais e ideológicas. (MALKKI apud JUBILUT, FRINHANI e LOPES, 2018). Ademais, em um momento em que o Direito Internacional deve enfrentar temas globais, como os direitos humanos, recorrer à solidariedade aparenta ser a medida ideal. O trabalho possui relevância ao passo que indiscutivelmente, no Brasil muito muitos cidadãos enfrentam uma situação desfavorável, tanto no cenário político, como no econômico que podem ser observadas, para fins de exemplo no desemprego e na forte desigualdade social existente no país, situação essa que se estende aos imigrantes. E estuda, para solucionar a questão, a criação de políticas públicas pelo Estado que sejam eficazes para proteger os vulneráveis e receber imigrantes sem que haja prejuízo dos cidadãos que aqui habitam. Evidencia-se que estas políticas podem garantir os direitos da personalidade daqueles que se encontram, ainda que temporariamente, em uma situação de vulnerabilidade. Os países e os grupos econômicos de poder, que estão envolvidos no fenômeno do refúgio e nas causas que o produzem, como as guerras e os conflitos armados para defender interesses econômicos e de dominação política, devem atuar de forma mais eficaz na busca de soluções definitivas. Por fim, é passível de conclusão que não se pode permitir que os direitos da personalidade sejam aniquilados, uma vez que tais nascem com todas as pessoas e são irrenunciáveis, devendo ser garantidos e protegidos pelo Estado. Verifica-se que deve haver a reafirmação do Estado como garantidor da ordem pública, para que haja o fortalecimento de políticas públicas para imigrantes sem que ocorra maior desamparo aos cidadãos brasileiros. Os governos locais, que acolhem e protegem os refugiados, deveriam desse modo, facilitar-lhes o acesso aos programas sociais e de assistência já existentes, principalmente na área de moradia, alimentação, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On71 - MECANISMOS INTERN. DE PROTEÇÃO, DEFESA E EFETIVAÇÃO DOS DHs