OS CRIMES DE FEMINÍCIDIO DURANTE A COVID-19 NO BRASIL E OS OBSTÁCULOS NO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Autores

  • Maria Adriana da Silva Torres Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

FEMINICÍDIO;, DIREITOS;, INTERSECCIONALIDADE;, GÊNERO;, JUSTIÇA.

Resumo

O crime de feminicídio é a violação mais letal às mulheres por ser cometido em razão do gênero, decorrente de múltiplos fatores alicerçados pelas relações de poder entre homens e mulheres. Dessa forma, o objeto central dessa pesquisa se refere aos crimes de feminicídio ocorridos no Brasil, durante a Covid-19, período em que houve o recrudescimento da violência com as mulheres. Indaga-se em que medida a interseccionalidade de gênero é considerada nos julgamentos de crimes de feminicidio no Brasil? O objetivo principal é analisar as decisões dos tribunais superiores brasileiros sobre o crime de feminicídio e os aspectos da violência letal contra as mulheres, considerando o sistema de justiça atravessado por marcadores de gênero, sexismo e androcentrismo. A hipótese é de há nos julgamentos de crimes de feminicício o ranço patriarcal e misógino, reproduzindo condutas violadoras de direitos nacionais e internacionais, o que pode interferir negativamente na realização da justiça e na efetividade das diretrizes para julgar com perspectiva de gênero. Sendo assim, os operadores do Direito, podem em suas práxis jurídicas cotidianas, com ou sem consciência, desconsiderar a interseccionalidade nos jugamentos. O lastro teórico-metodológico dessa pesquisa, encontra na criminologia crítica a base para a análise do feminicídio, mediante o termo femicide, defendido por Diana Russell, no Tribunal de Crimes Contra a Mulher, em Bruxelas/Bélgica em 1976, na medida em que compreendeu o assassinato intencional de mulheres e meninas porque elas são fêmeas. Conceito absorvido pela mexicana, Marcela Lagarde y de los Ríos, que traduziu, em 2006, o termo femicide ou femicídio, para o castelhano como feminicidio e não femicidio. Ao ressignificar o termo feminicidio, contempla a morte de meninas e mulheres por motivos misóginos, incorporando a negligência institucional da justiça. No Brasil, o conceito de feminicídio está contido na Lei do Feminicídio, nº 13.104, de 09 de março de 2015, que o prevê como qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Nesta pesquisa, o feminicídio, incorpora os fundamentos da criminologia crítica às pesquisas documental e jurisprudencial (acórdãos e decisões monocráticas) do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise quanti-qualitativa dos discursos jurídicos, mostra que as decisões, por vezes, reproduzem a violência de gênero em “nome da honra”, alimentando o sistema de opressão de mulheres pelo “julgamento moral” e “responsabilização das vítimas” pela sua morte. Isso porque as leis podem ter efeitos distintos por quem tem o poder de julgar os crimes, conforme Carol Smart (1989, p. 164) “[...] law may have quite different effects depending on who is the subject of the law”. Dessa forma, os resultados dessa pesquisa vão contribuir para estimular práticas cotidianas que considerem a interseccionalidade nos tribunais e demais instituições do Poder Judiciário, bem como promoverá o repensar da igualdade de gênero, no acesso à justiça, sem preconceito e mais igualitária. E, ainda, soma-se a outras pesquisas acad6emicas que fortalecem o viés feminista na Universidade.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P16 - CRIMINOLOGIAS CRÍTICAS E DIREITOS HUMANOS: INTERSECÇÕES POSSÍVEIS