A IGUALDADE DE GÊNERO COMO MECANISMO DE REALIZAÇÃO DO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 16 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA
ESTUDO DE CASO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palavras-chave:
ESTADO, ADVOCACIA PÚBLICA, IGUALDADE, GÊNEROResumo
A presente pesquisa objetiva analisar a juridicidade da adoção de medidas de igualdade de gênero como mecanismo de realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito da Advocacia Pública do Estado, a partir de estudo de caso da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. O tema é relevante e atual por dois três motivos principais. Em primeiro lugar, porque a promoção do direito humano e fundamental à igualdade de gênero ainda é uma causa inconclusa na humanidade e no Brasil, em particular, notadamente diante de um quadro de escassez de recursos públicos para fazer frente a todos os desafios relacionados à concreção, pela Administração Pública contemporânea, dos direitos humanos e fundamentais. Em segundo lugar, pela circunstância fático-jurídica e administrativa no sentido de que a igualdade de gênero ainda não se realiza plenamente no âmbito da Administração Pública do Estado, e, também, na Advocacia Pública do Estado, muito embora o pressuposto inicial para ingresso nos quadros da Procuradoria Geral do Estado seja o concurso público, a partir de critérios objetivos, impessoais, eficientes e, portanto, relacionados ao mérito dos candidatos e candidatas, nos termos do artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Em terceiro lugar, e nada obstante a necessidade de observância do aludido princípio do concurso público para o ingresso de homens e mulheres nos quadros da Procuradoria Geral do Estado, ainda carecem de construção os parâmetros jurídico-administrativos necessários para que as mulheres, uma vez ingressando na Advocacia Pública do Estado, possam ocupar posições estratégicas, nomeadamente de comando e direção, em igualdade de oportunidades e chances, em relação aos homens. Daí porque, como objetivo da pesquisa, é importante a investigação acerca dos mecanismos, instrumentos, processos e estruturas voltadas à promoção da igualdade de gênero no âmbito da Advocacia Pública do Estado, de forma a contribuir para o aumento da eficácia institucional da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, no cumprimento das suas missões, e, portanto, na realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito desse estratégico órgão constitucional essencial à justiça, nos termos do artigo 132 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Admite-se como hipótese da presente pesquisa, a plena juridicidade da adoção de medidas de igualdade de gênero, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, como mecanismo de realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas no âmbito da Advocacia Pública do Estado, de modo a contribuir para a própria difusão do direito humano e fundamental à igualdade de gênero no âmbito da Administração Pública estadual, objetivo de superlativa relevância diante do modelo de Estado Democrático de Direito Brasileiro promotor de direitos humanos e fundamentais, mesmo em um contexto de escassez de recursos públicos.