DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS COMO INSTRUMENTO DE REDUÇÃO DOS DESASTRES ECOLÓGICOS EM REGIÕES VULNERÁVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

Autores

  • Maria Dayziane Quezado de Paiva Universidade Católica de Pernambuco
  • Flávia Renata Feitosa Carneiro Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

Educação ambiental, meio-ambiente, direitos fundamentais, desastres ecológicos

Resumo

A dinâmica de transformação do planeta resultante de processos naturais combinados com a atuação antrópica, intensificada desde a primeira revolução industrial, tem causado graves consequências para os ecossistemas. O consumismo exacerbado dos recursos naturais é um dos principais responsáveis pelas alterações negativas no meio ambiente. A fim de garantir a preservação ambiental, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a promoção da educação ambiental como um mecanismo para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em todos os níveis de ensino. Nesse contexto, através da pesquisa bibliográfica, o presente artigo se propõe a analisar a importância do direito à educação ambiental no Brasil, seus aspectos teóricos e práticos, e em que medida sua implementação nas escolas pode contribuir para a redução de desastres ecológicos, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Os resultados deste estudo evidenciam que a educação ambiental no espaço escolar é fundamental para a conservação e preservação do meio ambiente. Ela contribui para democratizar o conhecimento sobre as problemáticas ambientais oriundas das mudanças climáticas e capacita a população civil a reduzir os impactos negativos da atividade humana responsável pela degradação ambiental. A efetivação do direito à educação ambiental pode levar a uma mudança de comportamento, atitude e valores, não apenas dos estudantes, mas de toda a comunidade escolar, com impactos positivos no meio ambiente. A promoção da educação ambiental é, portanto, um meio eficaz de se alcançar um futuro sustentável. Diante disso, os livros, artigos e legislações analisadas demonstraram a necessidade de que os Entes federativos, em suas respectivas searas de atuação, invistam em políticas públicas que incentivem e promovam a implementação da educação ambiental em todas as escolas brasileiras. É importante que haja uma maior participação, também, da sociedade civil na definição das diretrizes e práticas de educação ambiental, bem como na conscientização da população sobre a importância de sua preservação. A efetivação do direito à educação ambiental é um relevante passo rumo a um futuro mais justo, equilibrado e sustentável para as gerações presentes e futuras.

Biografia do Autor

Maria Dayziane Quezado de Paiva, Universidade Católica de Pernambuco

Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pesquisadora do Recife Estudos Constitucionais, pesquisadora da Clinica Interdisciplinar de Direitos Humanos (UNICAP), membro do grupo Além das Grades (UFPE) e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PE. 

Flávia Renata Feitosa Carneiro, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito (Unicap) e Mestra em Direito (Fadic). Specializzazione e Perfezionamento in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti (Università di Pisa). Especialista em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa (UFRPE). MBA em Gerenciamento de Projetos (Unesa). Alta Formacion en Justicia Constitucional y Mujeres en Abya Yala (Tribunal Constitucional Plurinacional de Bolivia/ Uniesc/Redccal-Colômbia).Graduada em Direito (Unicap) e em Odontologia (UFPE). Parecerista ad hoc e avaliadora de editais e chamadas públicas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UFPE. Professora nos Cursos: Pluralidade e Inclusão no Serviço Público/Enap e Aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos/Enap. Pesquisadora. Vice-Presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/PE. Ex-membro das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Direito Administrativo, e Secretária da Comissão de Direito Aeronáutico e Aeroportuário - OAB/PE. Membro do Conselho Editorial das Revistas Jurídicas Facesf e Legalislux. Advogada. Gestora Governamental/Estado de Pernambuco.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On119 - PESSOAS EM SIT. DE VULN., GESTÃO DEM. E POL. AMBIENTAL