ASPECTOS DO ABANDONO MATERIAL E AFETIVO NO CONTEXTO DA SOLITUDE MATERNA
Resumo
o presente artigo possui como objetivo a análise da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de alimentos), sob a perspectiva da dinâmica familiar de mães solo e sua prole. Desse modo, buscou-se ressaltar que os efeitos da inércia no dever de prestar alimentos sobressaem a esfera patrimonial e ocasionam impasses no desenvolvimento sócio afetivo infantil, inclusive no que se relaciona à convivência materno-filial, já que a necessidade de sustento da parentela faz com que mulheres se submetam a longas e exaustivas jornadas de trabalho. Sob esse viés, discute-se que a prisão por dívida alimentar no Brasil perpassa por pautas patrimoniais e se correlaciona ao fomento da indignidade familiar e a perpetuação da subalternidade. Assim, restou verificado que o abandono material de filho menor, inclusive quando reparado nos termos especificados pela responsabilidade civil e as obrigações advindas desta, causa danos irreparáveis à psique e à construção de vivências do menor. Nesse passo, o estudo se justificou dada a banalização da sobrecarga de mães solo em sociedade, que, se não bastasse a indiferença paterna quanto os seus próprios descendentes, precisam suprir os encargos financeiros sem o devido acolhimento institucional, já que as instituições de ensino possuem cargas horárias que não suprem a necessidade temporal de mães que vivenciam esta realidade. Na oportunidade, almeja-se discutir a legislação nacional e as penalizações advindas do descumprimento das obrigações paternas sob a ótica do afeto como um eixo do fornecimento de recursos materiais. Para tanto, o estudo se deu pelo método hipotético-dedutivo e se concretizou através de pesquisas bibliográficas e análise de julgados. Nesse diapasão, entre os objetivos específicos, tem-se a indagação dos efeitos da expansão dos encargos da maternagem em função da irresponsabilidade paterna; a observação da legislação nacional com ênfase na lei de alimentos e os efeitos da responsabilidade civil nessas situações; e o enfoque dos prejuízos ao direito a convivência familiar do menor, o qual cresce ante a ausência de ambos os genitores. Portanto, espera-se que este estudo ressalte que, além dos abandonos afetivo e material estarem correlacionados, estes acarretam prejuízos que sobressaem os vínculos paternos-filiais e, por vezes, privam a criança de todas as hipóteses de direito a convivência familiar.