PRÁTICAS ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS COMO RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
UM DIREITO HUMANO
Palavras-chave:
ARBITRAGEM, EXTRAJUDICIAL, SOLUÇÕES CÉLERES, DIREITOS HUMANOS, ARTIGO 5º (QUINTO) LXXVIII CFResumo
O presente ofício, possui como responsabilidade, dissecar as práticas extrajudiciais previstas no sistema legal brasileiro atual, que são utilizadas para solução de conflitos entre partes da sociedade que rege. Compromete-se em transcender denominações, entendimentos atuais, a fim de possibilitar um novo olhar, sobre os procedimentos que urgem por mais prestígio e importância da própria população. Nesse sentido, o leitor ouvinte, será convidado para realizar uma jornada desde os significados previstos em lei, jurisprudências e doutrinas sobre as práticas, atravessando em possíveis razões do implemento, assim como os impactos percebidos, otimizações e agregação para a sociedade bem como os entes públicos e privados, sobretudo suas qualidades que se coadunam com a própria Lei Maior do Estado brasileiro. Entretanto, a natureza das técnicas, nos permite tecer análises que não se limitam às qualidades, sendo necessário o exame sobre diferentes pontos de vistas, especialmente o de pessoas pobres, sem acesso financeiro ou intelectual, dissonando do grande alvo dos direitos humanos – a rigidez/petrificação da defesa mediante práticas abusivas, degradantes e excludentes. Cuidando-se de investigação entremeio aos carentes de uma população, seja qual for a língua, cultura e nacionalidade, impossível negar-lhe a alta relevância do tema, tendo em vista que este recorte populacional, cresce desenfreadamente e sem qualquer espaço para apelação às hipérboles, a cada segundo, constatando-se nos números de nascidos em regiões silenciadas pelas demais. Classificar o trabalho, discurso, material ou debate como relevante, é elevar seu nível para matéria pública nos termos do presente Congresso Internacional. É anunciar que o futuramente exposto e concluído, terá efeitos mundiais, quiçá, atemporais. Assim enquadra-se a graça do trabalho, que examinará o núcleo de cada prática alternativa admitida no sistema legislativo brasileiro, seus efeitos lato sensu, que se chocam espontaneamente com a maior parcela que compõe quaisquer sociedades: os sobreviventes à linha da pobreza. Um reflexo do exposto, objetiva o aperfeiçoamento de toda e qualquer prática extrajudicial para resolução de conflitos admitidas em direito, ao expor sua importância notória, percebida em números, costurando também com algumas falhas que respingam na sociedade marginalizada. A otimização é necessária, pois o objetivo das práticas, é solucionar batalhas sociais, financeiras e/ou obrigacionais, de forma mais branda, simples e célere, promovendo bem-estar ao ser humano, ser composto por complexos sistemas emocionais/nervosos. Até mesmo, serve por prolongar o tempo útil do indivíduo e de sua expectativa de vida, já que afasta atos que finalizam por corroer um ser, de dentro para fora. Explicitando os métodos do exame, a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, será indispensável, consoante à artigos, notícias que exemplificam a mudança carregada pelas práticas nos âmbitos em que são mais utilizadas e finalmente, opiniões proferidas por civis, de diferentes classes econômicas e serventuários da máquina judiciária brasileira. Manifestado o brevíssimo exposto sobre o trabalho, há de se refletir sobre as hipóteses que levantam os questionamentos que originam o mesmo. A rara utilização das práticas em questão pelas camadas mais pobres, é por falta de conhecimento ou renda, por tratarmos de onerosos procedimentos?