A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL
Palavras-chave:
ENCARCERAMENTO EM MASSA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RACISMO ESTRUTURAL, FEMINISMO NEGRO, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSResumo
A superlotação carcerária é um tema muito antigo em nossa sociedade, que nos remete à necessidade de analisarmos qual seria a melhor forma do Estado dar uma efetiva resposta ao crime, já que o encarceramento em massa, produzido como resposta de uma crise social de um estado neoliberal, não correspondeu às expectativas criadas para a solução de questões sociais complexas e urgentes. O devido processo legal é uma garantia fundamental impondo-se ao Estado um dever objetivo de observância das regras processuais que vão garantir a atuação de um Poder Judiciário livre de interesses elitistas, imparcial e que esteja em consonância os Direitos Humanos. Onde o cidadão, ao ser apontado como “réu” tenha lhe assegurado o direito democrático de exigir que as finalidades da pena, caso seja condenado, sejam cumpridas. E que a ressocialização seja uma consequência de uma política que humaniza, e não o exclua nem o marginalize da sociedade. Mas não é este o atual cenário. O sistema penal brasileiro, atualmente, parece ter cedido aos clamores inquisitivos tão presentes no sistema penal norte-americano. Onde o “mass media” parece ser diretriz para a não observância dos direitos existenciais das pessoas que se encontram encarceradas e que parece que lhes são retirados o conceito inalienável de dignidade que lhe foi atribuído logo quando de sua existência. E trataremos sobre intersecções sobre o tema do encarceramento em massa e o racismo estrutural. E passamos a enfrentar uma outra questão de segurança pública: o crime organizado. Que valendo-se da omissão atuante do Estado em proteger e promover os direitos humanos, passa agora a ser o centro de referência da forma de tratativa destas pessoas encarceradas, irão fomentar toda sua atividade criminosa, tanto dentro quanto além dos muros, para sua expansão territorial. E quanto à esta questão, trataremos a discussão do devido processo legal também como decorrência do direito à segurança previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segurança esta que não se resume somente acerca de um contexto repressivo, mas também preventivo, principalmente quando dentro das penitenciárias o Estado tem total responsabilidade sobre as pessoas, principalmente quanto ao dever de proteger e promover as garantias da dignidade de suas existências.