AÇÕES AFIRMATIVAS E AS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMO GARANTIA PARA EFETIVIDADE DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS NO INGRESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS

Autores

  • Mauricio Soares do Vale Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes)
  • Jefferson Queiróz de Sousa Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COTAS RACIAIS, AUTODECLARAÇÃO, COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Resumo

A garantia dos Direitos Humanos, aliada à constante luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância, constituem pilares fundamentais da sociedade contemporânea. Especialmente relevante para o Brasil, pois incide sobre uma das principais mazelas para um expressivo percentual de sua população - cerca de 45% com ascendência africana. Com a maior população afrodescendente do mundo fora do continente africano, o Brasil evitou as lutas e segregações observadas na África do Sul e do Sul dos Estados Unidos, orgulhando-se por ser uma "democracia racial" e multicolorida. Com uma redemocratização recente e permeada por diversas questões parcialmente ou, ainda, não resolvidas, o país apresenta uma sociedade racializada e, principalmente, marcada por expressões de violências – preconceitos, discriminação, racismo – e desigualdades. Este estudo trata das cotas destinadas ao acesso dos negros (pretos e pardos) em universidades públicas brasileiras e a importância da implantação das Comissões de Heteroidentificação para prevenir fraudes e garantir a efetividade dessa Política de Ação Afirmativa. Para isso, adotamos como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos referências teóricas, leis e normativas para contextualizar o tema das cotas para negros em universidades brasileiras. Apresentamos a hipótese de que a Política de Ações Afirmativas se tornou o principal instrumento para o combate às desigualdades e garantia dos direitos no país. As Comissões de Heteroidentificação têm apresentado resultados positivos com atuação garantida após julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Nesse julgamento, a reserva de vagas com recorte racial para ingresso na Educação Superior foi considerada constitucional, com a possibilidade de utilização de comissões de heteroidentificação para verificação da autodeclaração dos candidatos. Seis anos mais tarde, a Portaria Normativa nº 04/2018 foi publicada para regulamentar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A portaria estabeleceu critérios para a constituição das Comissões de Heteroidentificação, os procedimentos de verificação da autodeclaração racial e as penalidades para a falsidade de informações, a fim de evitar a possibilidade de fraudes ou erros que possam comprometer a efetividade das políticas de cotas raciais. Dessa forma, considera-se que as Comissões de Heteroidentificação apresenta importante participação na conquista no âmbito dos Direitos Humanos, da justiça social, cultural e da equidade no acesso à Educação Superior para negros, pois contribuem para a luta contra o racismo e a discriminação racial, valores fundamentais dos Direitos Humanos, e demonstram um compromisso contínuo em aprimorar as Políticas de Ação Afirmativa, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On92 - DHs, AÇÕES AFIRMATIVAS, IGUALDADE E DIV. SEXUAL E DE GÊNERO