O GOVERNO ELETRÔNICO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO DE INCLUSÃO DIGITAL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Palavras-chave:
DIREITO ADMINISTRATIVO DIGITAL, GOVERNO ELETRÔNICO, CIDADANIA DIGITAL, DIREITO HUMANO À INCLUSÃO DIGITAL, ATO ADMINISTRATIVO DIGITALResumo
A sociedade da informação é marcada pela ampliação exponencial dos mecanismos de disseminação da informação, por meio de sistemas informáticos, redes de computadores e a inteligência artificial. A informação é o capital precioso e por meio dele as relações sociais se transformam, impactando o Direito, cujos institutos devem ser repensados, revisitados e reconstruídos a partir de um novo paradigma trazido pela sociedade da informação. A sociedade da informação, impulsionada pelas descobertas e avanços da tecnologia, notadamente pela internet e a inteligência artificial, faz surgir o novos direitos, dentre os quais destaca-se o reconhecimento da existência de um Direito Humano de Inclusão Digital. Esse novo direito de inclusão digital, por seu viés objetivo, impõe à Administração Pública uma nova forma de atuação perante o administrado. Assim, o objeto da presente pesquisa é justamente identificar como a Administração Pública, não estando mais sujeita a uma legalidade estrita ou à lei em sentido formal, mas sim ao Direito como um todo, englobando com isso as normas de Direito Internacional de Direitos Humanos, deve agir em sua atuação administrativa para efetivação de um direito humano de inclusão digital, considerando seu papel de proteção da liberdade e da dignidade humana em tempos atuais na sociedade da informação. A metodologia utilizada na presente pesquisa é o método dedutivo, qualitativo e a pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente por hipóteses pode-se identificar quais mecanismos e procedimentais devem ser adotados pela Administração Pública para que possa ela concretizar, sob o viés objetivo, um direito humano de inclusão digital. Além disso, em que medida o Direito Administrativo precisa sofrer rupturas com paradigmas históricos para, sendo revisitado em suas bases, possa contribuir de forma efetiva para a efetivação de direitos humanos fundamentais dos administrados, por meio da cidadania digital decorrente da era da informação. Conclui-se, sendo os resultados parciais obtidos, que a Administração Pública precisa atuar de forma inovadora nos mecanismos e ferramentas de Governo Eletrônico (e-Gov) com disseminação da inteligência artificial em massa, a fim de facilitar, agilizar e simplificar o acesso do cidadão na sua relação com a Administração Pública, além de criação de efetivas políticas públicas de disseminação em massa do acesso à internet e de educação digital aos cidadãos, para que possam acessar e operar os aplicativos disponibilizados pelo e-Gov. Também os institutos do Direito Administrativo precisam ser revistados em sua base para que possam servir de instrumentos de efetivação de direitos humanos através do abandono do paradigma clássico do Direito Administrativo legalista, calcado no modelo clássico francês do século XX de Administração Pública, passando-se a adotar um modelo de Administração Pública alicerçado no controle de convencionalidade e princípios de direitos humanos, na constituição e então, só por fim, na legalidade estrita. De igual modo a teoria geral do ato administrativo deve ser revisitada para que possa ser repensada à luz de quais são as possibilidades, limites éticos e jurídicos, de adoção em larga escala da inteligência artificial na produção do ato administrativo, sem que isso implique em redução de garantias fundamentais dos administrados.