A UNIVERSIDADE PÚBLICA COMO SÓCIA DE EMPRESA PRIVADA COM O ESCOPO DE INOVAR E PROMOVER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
UNIVERSIDADE PÚBLICA, INOVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA NO CAPITAL DE EMPRESA PRIVADA, DESENVOLVIMENTO HUMANOResumo
Amplia-se, cada vez mais, o reconhecimento da íntima relação entre inovação e desenvolvimento econômico e social. No âmbito do Estado, enquanto relevante agente de inovação e responsável pela implementação de políticas públicas que ampliem o acesso a direitos fundamentais, faz-se necessário o “redesenho” de determinadas instituições ou mesmo a criação de novas, que possibilitem a construção de ambientes favoráveis à inovação no setor privado e contribuam com a capacidade do próprio Estado de inovar. Dentre as alterações legislativas editadas após a promulgação da Emenda Constitucional nº 85/2016 no âmbito da relação entre Estado e o mercado, sob a perspectiva de inovação e transferência de tecnologia, destaca-se a possibilidade de universidade pública constituir sociedade empresária ou nela ingressar com o escopo de inovar e como meio de promover o desenvolvimento humano. Esse instituto de natureza societária e sua zona cinzenta de interseção entre o Direito Público e o Direito Privado levantam questões a serem enfrentadas na celebração do contrato, para as quais a doutrina jurídica ainda não oferece respostas que possam, com segurança jurídica, viabilizar a participação de universidade pública brasileira, na condição de sócia minoritária, de empresa privada, como instrumento de inovação e promoção dos direitos humanos, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 10.973/2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243/2016. O objetivo da presente pesquisa será atender a necessidade de contextualização do instrumento de inovação previsto no caput do art. 5º da Lei 10.973/2004 sob a ótica da sobreposição entre o Direito Público e Direito Privado. Como hipótese inicial considera-se que a participação de universidade pública no capital social de empresa para fins de inovação e promoção do desenvolvimento humano depende de construção contratual pela qual possam ser conciliados os princípios (e a lógica) do Direito Privado (especialmente o Empresário/ Societário), e aqueles aplicáveis à Administração pública, com destaque para um sistema de governança que possa assegurar a vinculação da atividade da empresa participada ao interesse coletivo e aos limites constitucionais . Os objetivos específicos aos quais será submetida a hipótese inicial serão: 1) Identificação e descrição de temas que necessariamente devam ser observados e/ou previstos no contrato de sociedade empresária diante da participação de ente da Administração pública que não tem a exploração de atividade econômica especulativa dentre seus objetivos finalísticos; 2) identificação e descrição de disposições contratuais com aptidão para contribuir com a efetiva utilização do instrumento de inovação na realidade das universidades públicas brasileiras. Metodologicamente, a pesquisa terá uma abordagem dedutiva e exploratória, com utilização das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.