A TRIBUTAÇÃO VERDE NO BRASIL
Palavras-chave:
TRIBUTAÇÃO VERDE, EFETIVIDADE, SUSTENTABILIDADE, EXTRAFISCALIDADEResumo
A tributação verde é uma ferramenta utilizada pelos Estados para promover a proteção ao meio ambiente. Trata-se de norma indutora de comportamentos, estimulando atividades que estão alinhadas com a preservação do meio ambiente e coibindo aquelas que lhe são contrárias. A tributação verde pode vir sob a forma de tributos, instituindo-se obrigações pecuniárias compulsórias em relação a atividades que gerem impactos negativos ao meio ambiente, ou sob a forma de incentivos fiscais, favorecendo empresas que adotem práticas comprometidas com a tutela do meio ambiente, tendo em vista a sustentabilidade. No Brasil não há tributos considerados “unicamente verdes”, pois ainda não foram criados tributos que tenham como finalidade única e específica a proteção ao meio ambiente. A fim de contornar essa situação utilizam-se tributos já previstos no ordenamento jurídico, dando-se a eles uma roupagem “verde”, à exemplo do IPTU ecológico ou do ICMS verde. No entanto, até que ponto a tributação verde no Brasil atinge a finalidade a que se propõe? Tendo como objetivo verificar a efetividade da tributação verde no Brasil, a pergunta que guia a pesquisa é: em que medida é possível se falar em tributação verde no Brasil como forma efetiva de induzir comportamentos tendentes à preservação do meio ambiente e de coibir aqueles contrários? Este estudo tem como hipótese o ainda baixo grau de eficiência da tributação verde no Brasil, especialmente diante da ausência de tributos criados especificamente para essa finalidade. O questionamento é relevante porque o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui-se em direito fundamental de terceira dimensão, tendo a Constituição Federal elevado a proteção integral e sistematizada do meio ambiente a status de valor central da nação, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direita de Constitucionalidade nº 42 (ADC 42). Ademais, a Constituição Federal, no art. 170, inciso VI, alicerça a ordem econômica no princípio da defesa do meio ambiente, admitindo o tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação, sendo a tributação verde uma forma de garantir a proteção ao meio ambiente, ainda que isso ocasione a redução de direitos daqueles cujas atividades impactem negativamente no meio ambiente. A investigação tem como objetivo geral estudar a tributação verde no Brasil, analisando-se os tributos dessa categoria atualmente existentes no ordenamento jurídico brasileiro e, como objetivos específicos, analisar se esses tributos efetivamente tem o condão de induzir comportamentos voltados à preservação do meio ambiente e de inibir comportamentos a ele contrários. Adotou-se o método hipotético-dedutivo. Concluiu-se que há apenas tímida utilização, no Brasil, de tributos verdes, sendo certo que o poder-dever de observar a sustentabilidade (pacto intergeracional) torna necessário que a tutela de tal bem jurídico fundamental seja levado em conta em todas as políticas públicas.